{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22789,"origem":"stj","sha256_origem":"9db5a21af09dbcc7ee7810fe954f0919f41ec7fe8b7e92926532c2501fcad45e","registro_original":{"id_fonte":"000835458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"722090","numero_registro":"202200328356","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nOMISSÃO VERIFICADA. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE\nFLAGRANTE QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA\nMINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM 2/3. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM\nEFEITOS INFRINGENTES.\n1. São cabíveis os embargos de declaração quando evidenciada\ndeficiência no acórdão recorrido diante de efetiva obscuridade,\ncontradição, ambiguidade ou omissão, conforme preceitua o art. 619\ndo CPP, o que configurou-se na hipótese.\n2. Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, junto à instância\nordinária, é indevida a impetração de habeas corpus diretamente no\nSTJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição\nFederal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões\ncriminais de seus próprios julgados. Contudo, ressalvam-se casos de\nflagrante ilegalidade, a qual autoriza a concessão da ordem de\nofício.\n3. A quantidade não expressiva de drogas e a ausência de elementos\nque permitam concluir, sem sombra de dúvida, que o acusado se dedica\na atividade criminosa ou pertence a organização desta espécie,\nexigem a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em patamar\nmáximo (2/3).\n4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:E"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c0cdfeeed9e8d6ac853ce07c62f82709b6260c9f5c0e85f9ba3fd739aa723d5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
