{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22790,"origem":"stj","sha256_origem":"5768e2557afb4bedc65fbf75069d9f4108df9865ac6234f529384c844fc40f8b","registro_original":{"id_fonte":"000835459","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"731003","numero_registro":"202200830348","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nOMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO\nCONCRETA DE DEDICAÇÃO DO AGENTE À ATIVIDADES CRIMINOSAS OU\nPARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANSPORTE, ENTRE ESTADOS, DE\nEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DISSOCIADAS DE\nOUTROS ELEMENTOS NÃO SÃO CAPAZES DE AFASTAR O BENEFÍCIO DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO SE NÃO DEMONSTRADO QUE SE TRATOU DE SITUAÇÃO NÃO\nEVENTUAL. AGRAVO IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS\nINFRIGENTES. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGADO. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. São cabíveis os embargos de declaração quando evidenciada\ndeficiência no acórdão recorrido diante de efetiva obscuridade,\ncontradição, ambiguidade ou omissão, conforme preceitua o art. 619\ndo CPP, o que não se configurou na hipótese.\n2. Não se vislumbra a existência de omissão no julgado embargado,\nvisto que as circunstâncias do crime apontadas pelo embargante,\nvisando afastar a aplicação da figura do tráfico privilegiado, quais\nsejam, quantidade expressiva e transporte entre estados da\nFederação (em carga oculta de caminhão, portando nota fiscal falsa)\nforam devidamente sopesados no acórdão objurgado.\n3. A dedicação do agente à atividades criminosas, apta a afastar a\nincidência da causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, deve se pautar em elementos concretos além da\nquantidade de droga, ainda que grande, e no fato de efetuar o seu\ntransporte, mesmo que entre estados da Federação, pois no caso não\nficou demonstrado, pela prova colhida nos autos, que o transporte\nnão se deu de maneira eventual.  Na hipótese, sendo motorista, o réu\nfoi contratado para o transporte da droga da cidade de Ponta\nPorã/MS para Cascavel/PR, tendo se deslocado de sua cidade natal,\nFoz do Iguaçu/PR, de ônibus, e lá recebido a carreta carregada com o\nentorpecente, juntamente com a nota fiscal, tendo acordado que pelo\ntransporte receberia a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A\ncarreta não era de sua propriedade e não constam dos autos\nconversas, entre o réu e outras pessoas envolvidas no esquema\ncriminoso, aptas a demonstrar sua participação em organização\ncriminosa.\n4. \"Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em\nvirtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento que\ndesproveu o agravo regimental pois, na espécie, à conta de\ncontradição no decisum, pretende o embargante a rediscussão de\nmatéria já apreciada\". (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.896.097/GO,\nrelator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n13/12/2022, DJe de 20/12/2022.)\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ba75e262a610ddcb2b5a22863f00765216bcbb6c23f180d47eb3541d694cae13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
