# Registro público: STJ — 1793711

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22791/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22791.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c42664f4ed635ea125488d6eea207f18e5f956a0f1b89c5a1c343af2fd27a574

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835460
- **Número de registro na fonte:** 202003115426
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL
AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. CONFISSÃO DO RÉU DE QUE ARMAZENAVA DROGAS EM SUA
RESIDÊNCIA. DEFESA TÉCNICA NEGA A VERSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A
COMPROVAR QUE A CONFISSÃO SE DEU DE MANEIRA VOLUNTÁRIA E LIVRE DE
QUALQUER COAÇÃO E INTIMIDAÇÃO. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, destaco que "a c ontradição que autoriza a oposição
dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado,
caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, situação que
não ocorre no acórdão embargado" (EDcl no AgRg no AREsp n.
2.091.945/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
4/10/2022, DJe de 10/10/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, verifico que, de fato, o recurso especial está
tempestivo, uma vez que, conforme consignado pelo embargante, o
defensor dativo foi intimado da decisão em 30/10/2019. Dessa forma,
o recurso especial interposto em 6/11/2019 encontra-se tempestivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante decidido por esta Sexta Turma, no julgamento do HC n.
598.051/SP, o consentimento do morador para o ingresso dos policiais
no imóvel será válido apenas se documentado por escrito e
registrado em gravação audiovisual, a fim de comprovar que a
autorização foi dada de forma livre e sem vício de consentimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Sob esse mesmo raciocínio e por analogia, o entendimento acima
citado também mostra-se aplicável ao presente caso, haja vista a
necessidade de se comprovar que a confissão deu-se de forma
voluntária e livre de qualquer coação e intimidação.
- **Item 5 (texto oficial):** Conquanto os policiais afirmem que o réu confessou guardar
entorpecentes em sua residência, a defesa técnica nega tal versão.
Ausentes, portanto, provas de que a confissão foi realizada de forma
livre, revela-se imperiosa a anulação das provas obtidas mediante
busca e apreensão domiciliar, bem como as delas decorrentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
afastar a intempestividade do recurso especial para conhecer do
agravo em recurso especial e prover o recurso especial
restabelecendo a sentença absolutória.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL
AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. CONFISSÃO DO RÉU DE QUE ARMAZENAVA DROGAS EM SUA
RESIDÊNCIA. DEFESA TÉCNICA NEGA A VERSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A
COMPROVAR QUE A CONFISSÃO SE DEU DE MANEIRA VOLUNTÁRIA E LIVRE DE
QUALQUER COAÇÃO E INTIMIDAÇÃO. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR.
1. Inicialmente, destaco que "a c ontradição que autoriza a oposição
dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado,
caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, situação que
não ocorre no acórdão embargado" (EDcl no AgRg no AREsp n.
2.091.945/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
4/10/2022, DJe de 10/10/2022).
2. No presente caso, verifico que, de fato, o recurso especial está
tempestivo, uma vez que, conforme consignado pelo embargante, o
defensor dativo foi intimado da decisão em 30/10/2019. Dessa forma,
o recurso especial interposto em 6/11/2019 encontra-se tempestivo.
3. Consoante decidido por esta Sexta Turma, no julgamento do HC n.
598.051/SP, o consentimento do morador para o ingresso dos policiais
no imóvel será válido apenas se documentado por escrito e
registrado em gravação audiovisual, a fim de comprovar que a
autorização foi dada de forma livre e sem vício de consentimento.
4. Sob esse mesmo raciocínio e por analogia, o entendimento acima
citado também mostra-se aplicável ao presente caso, haja vista a
necessidade de se comprovar que a confissão deu-se de forma
voluntária e livre de qualquer coação e intimidação.
5. Conquanto os policiais afirmem que o réu confessou guardar
entorpecentes em sua residência, a defesa técnica nega tal versão.
Ausentes, portanto, provas de que a confissão foi realizada de forma
livre, revela-se imperiosa a anulação das provas obtidas mediante
busca e apreensão domiciliar, bem como as delas decorrentes.
6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
afastar a intempestividade do recurso especial para conhecer do
agravo em recurso especial e prover o recurso especial
restabelecendo a sentença absolutória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 2091945>>-RS
(TRÁFICO DE DROGAS - CRIME PERMANENTE - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM
MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO - VOLUNTARIEDADE DO
CONSENTIMENTO - COMPROVAÇÃO - ÔNUS ESTATAL)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONFISSÃO DO RÉU DE QUE ARMAZENAVA DROGAS
EM SUA RESIDÊNCIA - DEFESA TÉCNICA NEGA A VERSÃO - AUSÊNCIA DE PROVA
APTA A COMPROVAR QUE A CONFISSÃO SE DEU DE MANEIRA VOLUNTÁRIA E
LIVRE DE QUALQUER COAÇÃO E INTIMIDAÇÃO - ILEGALIDADE DA BUSCA
DOMICILIAR)
   STJ - <<AgRg no HC 679982>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c42664f4ed635ea125488d6eea207f18e5f956a0f1b89c5a1c343af2fd27a574
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

