# Registro público: STJ — 1198852

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4273ef254f499814d4b81f88823fe560d5ed165b67fcfa49b6598d06cbb0f0aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, tendo transcorrido mais de 4 anos entre o recebimento da
denúncia (1º/9/1998)  e a prolação da sentença condenatória
(15/3/2003), deve ser restabelecida a decisão que havia declarado
extinta a punibilidade do agravado em razão da prescrição da
pretensão punitiva na modalidade retroativa.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA
1. No caso, tendo transcorrido mais de 4 anos entre o recebimento da
denúncia (1º/9/1998)  e a prolação da sentença condenatória
(15/3/2003), deve ser restabelecida a decisão que havia declarado
extinta a punibilidade do agravado em razão da prescrição da
pretensão punitiva na modalidade retroativa.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RETROATIVA - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1474740>>-MT,
         <<HC 27779>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
