# Registro público: STJ — 776255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ade0835273a0189d226c451044117df9193faa573600e29fccf4543e40f71e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835542
- **Número de registro na fonte:** 202203199752
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA N.
21/STJ. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO
DA UNIDADE PRISIONAL. REVOLVIMENTO DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Proferida decisão de pronúncia, esvaziada está a alegação de
excesso de prazo para a formação da culpa, nos moldes do que
disciplina o enunciado n. 21 da Súmula desta Casa.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante ao pleito de prisão domiciliar, a despeito da condição
de saúde do agravante, além de se tratar da imputação do grave
crime de homicídio qualificado, o Juízo de primeiro grau concluiu
que não ficou comprovada, na espécie, a imprescindibilidade da
benesse pleiteada, na medida em que, nos dizeres do Magistrado de
piso, "as provas insertas comprovam que ANTÔNIO está sendo
acompanhado por médicos e profissionais da saúde, enquanto
recolhido". Pontuou o Tribunal de origem, ainda, que, "além de não
haver prova oficial quanto ao alegado quadro clínico importante -
consoante destacado no parecer ministerial (evento 1, PAREC_MP2) -,
não há nos autos qualquer evidência de que o cárcere seja óbice ao
tratamento adequado do paciente". Sendo assim, infirmar as
conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias pressupõe o
revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ
e do recurso ordinário que lhe faz as vezes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA N.
21/STJ. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO
DA UNIDADE PRISIONAL. REVOLVIMENTO DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Proferida decisão de pronúncia, esvaziada está a alegação de
excesso de prazo para a formação da culpa, nos moldes do que
disciplina o enunciado n. 21 da Súmula desta Casa.
2. No tocante ao pleito de prisão domiciliar, a despeito da condição
de saúde do agravante, além de se tratar da imputação do grave
crime de homicídio qualificado, o Juízo de primeiro grau concluiu
que não ficou comprovada, na espécie, a imprescindibilidade da
benesse pleiteada, na medida em que, nos dizeres do Magistrado de
piso, "as provas insertas comprovam que ANTÔNIO está sendo
acompanhado por médicos e profissionais da saúde, enquanto
recolhido". Pontuou o Tribunal de origem, ainda, que, "além de não
haver prova oficial quanto ao alegado quadro clínico importante -
consoante destacado no parecer ministerial (evento 1, PAREC_MP2) -,
não há nos autos qualquer evidência de que o cárcere seja óbice ao
tratamento adequado do paciente". Sendo assim, infirmar as
conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias pressupõe o
revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ
e do recurso ordinário que lhe faz as vezes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DA UNIDADE
PRISIONAL - REVOLVIMENTO DE PROVAS)
   STJ - <<AgRg no HC 557255>>-MG,
         <<HC 516519>>-SP,
         <<HC 372441>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:21

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ade0835273a0189d226c451044117df9193faa573600e29fccf4543e40f71e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

