# Registro público: STJ — 769539

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9b71032f80aad97f624dc1e42b1d4cb56ba472a34250bc9f0f1fffe7e6199d3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835544
- **Número de registro na fonte:** 202202842682
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. USO
DE DOCUMENTO FALSO. PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE ANTECEDENTES JÁ
ATINGIDOS PELO PERÍODO DEPURADOR. POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. REGIME PRISIONAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A recente jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que
o lapso temporal deve ser sopesado na análise das condenações
geradoras, em tese, de maus antecedentes (REsp n. 1.707.948/RJ,
relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
10/4/2018, DJe 16/4/2018). Nessa linha, entende-se majoritariamente
que condenações pretéritas, cuja extinção da pena tenha ocorrido
mais de 10 anos anteriormente à prática do delito superveniente, não
podem ser utilizadas para fins de valoração negativa dos maus
antecedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, contudo, a defesa nem sequer se desincumbiu do ônus de
colacionar aos autos cópia da certidão de antecedentes criminais do
recorrente, a fim de oportunizar o cotejo de sua vida pregressa com
a atual jurisprudência desta Corte sobre a utilização de condenação
anterior cujo período depurador já tiver sido ultrapassado, não
sendo possível o conhecimento do habeas corpus, no ponto.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há ilegalidade em decorrência da fixação do regime inicial
mais gravoso, sendo o recorrente portador de maus antecedentes e
presente a agravante da reincidência, ainda que o quantum de
apenamento tenha sido estabelecido em patamar inferior a 4 anos.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. USO
DE DOCUMENTO FALSO. PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE ANTECEDENTES JÁ
ATINGIDOS PELO PERÍODO DEPURADOR. POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. REGIME PRISIONAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A recente jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que
o lapso temporal deve ser sopesado na análise das condenações
geradoras, em tese, de maus antecedentes (REsp n. 1.707.948/RJ,
relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
10/4/2018, DJe 16/4/2018). Nessa linha, entende-se majoritariamente
que condenações pretéritas, cuja extinção da pena tenha ocorrido
mais de 10 anos anteriormente à prática do delito superveniente, não
podem ser utilizadas para fins de valoração negativa dos maus
antecedentes.
2. No caso, contudo, a defesa nem sequer se desincumbiu do ônus de
colacionar aos autos cópia da certidão de antecedentes criminais do
recorrente, a fim de oportunizar o cotejo de sua vida pregressa com
a atual jurisprudência desta Corte sobre a utilização de condenação
anterior cujo período depurador já tiver sido ultrapassado, não
sendo possível o conhecimento do habeas corpus, no ponto.
3. Não há ilegalidade em decorrência da fixação do regime inicial
mais gravoso, sendo o recorrente portador de maus antecedentes e
presente a agravante da reincidência, ainda que o quantum de
apenamento tenha sido estabelecido em patamar inferior a 4 anos.
Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAUS ANTECEDENTES - ANOTAÇÕES MUITO ANTIGAS - DIREITO AO
ESQUECIMENTO)
   STJ - <<REsp 1707948>>-RJ
(EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MENOS DE 10 ANOS ANTES DO NOVO FATO
DELITUOSO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1929263>>-SC
(REGIME PRISIONAL FECHADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS -
PENA INFERIOR A 4 ANOS)
   STJ - <<AgRg no HC 722608>>-SP,
         <<AgRg no HC 607519>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d9b71032f80aad97f624dc1e42b1d4cb56ba472a34250bc9f0f1fffe7e6199d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

