# Registro público: TJCE — 00175502620248060001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA
- **Classe:** Impugnação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-04-04
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2280417/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2280417.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 445cea5cab407a550784b64f2ad9a0aeb2c58dc5b7d4c01990005e70221ca5ec

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 15
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-04-05
- **Último ato com data válida:** 2024-05-27

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-05-27** — Provisório (TPU 245)
> **2024-05-27** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-05-27** — Definitivo (TPU 246)
> **2024-05-27** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-05-13** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-05-10** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-05-08** — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
> **2024-05-07** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-04-22** — Petição (TPU 85)
> **2024-04-19** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-04-19** — Petição (TPU 85)
> **2024-04-18** — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Concurso de Credores

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-04-16T11:56:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-04-19T10:36:19.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2024-05-07T13:20:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-04-22T10:35:30.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2024-04-19T22:22:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-05-27T16:02:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2024-04-05T05:11:46.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2024-05-13T23:09:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-05-08T13:57:29.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2024-05-27T16:01:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-10T12:02:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-16T20:06:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-05-27T16:01:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2024-05-27T16:03:01.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2024-04-18T02:19:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Movimentações nesta parte:** 1–15 de 15 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5000](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5000)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/445cea5cab407a550784b64f2ad9a0aeb2c58dc5b7d4c01990005e70221ca5ec.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Concurso de Credores — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2024-04-05 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-04-16 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-04-16 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2024-04-18 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2024-04-19 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-04-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-04-22 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-05-07 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2024-05-08 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-05-10 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-05-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-05-27 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2024-05-27 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2024-05-27 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-05-27 — Provisório — `/resposta/corpo/movimentos/13`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-05-08 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/8`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T16:53:44\.027868206Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20240404000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-04\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 445cea5cab407a550784b64f2ad9a0aeb2c58dc5b7d4c01990005e70221ca5ec

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00187766620248060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2272812/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 3ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA
- [TJCE — 00462874920188060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2313001/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Habilitação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / 2ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA
- [TJPR — 00000295620238160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6259410/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJCE — 00277809820228060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2312813/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / 2ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA
- [TJPR — 00000018820238160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3648565/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJMT — 00001006620208110035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1844627/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / Vara Única - Comarca de Alto Garças - SDCR
- [TJAC — 07080608420188010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1821217/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / 2ª Vara Cível
- [TJAC — 07074960820188010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1805569/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA / 2ª Vara Cível


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081938/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** concurso, credores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 23d13640fbff507994ad532908a7c679938d0a9644ac606f335c940156d76ac7
- **SHA-256 do registro documental:** 445cea5cab407a550784b64f2ad9a0aeb2c58dc5b7d4c01990005e70221ca5ec
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081938%2F)

### [REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2091441/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da recorrida decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada. 2. Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores apresentada na recuperação judicial de cooperada. 3. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. 4. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. 5. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913220, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.091.441, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, impugnacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a11769962257e4f710a564631ca197a0332ad4a6cd82c637bdbc29bf696ed2de
- **SHA-256 do registro documental:** 445cea5cab407a550784b64f2ad9a0aeb2c58dc5b7d4c01990005e70221ca5ec
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2091441%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00175502620248060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação de Crédito” e “Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2024-05-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/445cea5cab407a550784b64f2ad9a0aeb2c58dc5b7d4c01990005e70221ca5ec.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 445cea5cab407a550784b64f2ad9a0aeb2c58dc5b7d4c01990005e70221ca5ec
- **SHA-256 do comentário:** a1ac2b4867f1705db6e3b0a904a9c19fc1d68606f359c132e9741794930c6b5e
