# Registro público: STJ — 749522

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22812/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22812.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9674f47fd423596ce0bfa91c6293f34de8b8e116559757a130500c1020255969

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835624
- **Número de registro na fonte:** 202201838046
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO AUSENTE. ASPECTOS
DESFAVORÁVEIS EXTRAÍDOS DO EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. DESCONSTITUIR TAL ENTENDIMENTO IMPLICA EM REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com a nova redação dada ao art. 112 da Lei n. 7.210/1984 pela Lei
n. 10.792/2003, suprimiu-se a realização de exame criminológico
como expediente obrigatório, mantendo-se apenas, como requisitos
legais, o cumprimento de determinada fração da pena aplicada e o bom
comportamento carcerário, a ser comprovado pelo diretor do
estabelecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, as instâncias ordinárias extraíram trechos desfavoráveis
do exame criminológico para fundamentar o indeferimento da
progressão de regime por ausência do requisito subjetivo. Tal
providência encontra respaldo na jurisprudência desta Corte
Superior. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Desconstituir os fundamentos firmados pelas instâncias
ordinárias, relativos ao não preenchimento do requisito subjetivo,
implica em revolvimento fático-probatório, providência vedada na via
eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO AUSENTE. ASPECTOS
DESFAVORÁVEIS EXTRAÍDOS DO EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. DESCONSTITUIR TAL ENTENDIMENTO IMPLICA EM REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Com a nova redação dada ao art. 112 da Lei n. 7.210/1984 pela Lei
n. 10.792/2003, suprimiu-se a realização de exame criminológico
como expediente obrigatório, mantendo-se apenas, como requisitos
legais, o cumprimento de determinada fração da pena aplicada e o bom
comportamento carcerário, a ser comprovado pelo diretor do
estabelecimento.
2. In casu, as instâncias ordinárias extraíram trechos desfavoráveis
do exame criminológico para fundamentar o indeferimento da
progressão de regime por ausência do requisito subjetivo. Tal
providência encontra respaldo na jurisprudência desta Corte
Superior. Precedentes.
3. Desconstituir os fundamentos firmados pelas instâncias
ordinárias, relativos ao não preenchimento do requisito subjetivo,
implica em revolvimento fático-probatório, providência vedada na via
eleita.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-01;10792

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - LAUDO
PERICIAL DECORRENTE DO EXAME CRIMINOLÓGICO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 770035>>-SP
(HABEAS CORPUS - PRESENÇA DE REQUISITO SUBJETIVO PARA PROGRESSÃO DE
REGIME - REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA
ELEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 732641>>-SP,
         <<AgRg no RHC 164884>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.792/2003)
- LEG:FED LEI:010792 ANO:2003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-01;10792](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-01%3B10792)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 871569](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57136/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-01;10792
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1947444](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56537/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-01;10792
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 879269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57066/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-01;10792
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9674f47fd423596ce0bfa91c6293f34de8b8e116559757a130500c1020255969
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** 9674f47fd423596ce0bfa91c6293f34de8b8e116559757a130500c1020255969
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

