# Registro público: STJ — 111720

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22818/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22818.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd2d0b8a67ba61ce208f6888b8ffbdd799cf1ab330c227570657db17e55eb08c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
QUALIFICADA. ART. 159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CUMULAÇÃO COM O
AUMENTO PREVISTO NO ART. 9.º, DA LEI 8.072/90. INDEVIDO BIS IN IDEM.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/09. LEX MITIOR. REQUERENTE EM
SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA. REGRA PREVISTA NO ART. 580 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL QUE SE APLICA, EM RAZÃO DA SIMILITUDE JURÍDICA.
PEDIDO DEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese na qual a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça,
em relação ao Corréu, concluiu haver indevido bis in idem na
incidência da qualificadora prevista no § 1.º do art. 159 do Código
Penal (no caso, seqüestrado menor de 18 anos) cumulada com o
acréscimo referido no art. 9.º, da Lei n. 8.072/90, por idêntica
ratio (menoridade do Ofendido). Além disso, ressaltou a
retroatividade da lex mitior, pois a Lei n.º 12.015/09, ao revogar
os arts. 223 e 224 do Código Penal, deixou de prever aumento nos
termos do art. 9.º, da Lei de Crimes Hediondos.
- **Item 2 (texto oficial):** Por haver identidade fático-processual nas situações jurídicas do
ora Requerente e do Paciente, por constituírem as ponderações
proferidas por este Colegiado fundamentação objetiva, além de não
existir quaisquer circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal
que justifiquem a diferenciação, impõe-se, com fundamento no
Princípio da Isonomia e no art. 580 do Código de Processo Penal, a
extensão dos efeitos do acórdão em que se concedeu ordem de habeas
corpus ao Corréu.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de extensão deferido.

## Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
QUALIFICADA. ART. 159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CUMULAÇÃO COM O
AUMENTO PREVISTO NO ART. 9.º, DA LEI 8.072/90. INDEVIDO BIS IN IDEM.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/09. LEX MITIOR. REQUERENTE EM
SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA. REGRA PREVISTA NO ART. 580 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL QUE SE APLICA, EM RAZÃO DA SIMILITUDE JURÍDICA.
PEDIDO DEFERIDO.
1. Hipótese na qual a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça,
em relação ao Corréu, concluiu haver indevido bis in idem na
incidência da qualificadora prevista no § 1.º do art. 159 do Código
Penal (no caso, seqüestrado menor de 18 anos) cumulada com o
acréscimo referido no art. 9.º, da Lei n. 8.072/90, por idêntica
ratio (menoridade do Ofendido). Além disso, ressaltou a
retroatividade da lex mitior, pois a Lei n.º 12.015/09, ao revogar
os arts. 223 e 224 do Código Penal, deixou de prever aumento nos
termos do art. 9.º, da Lei de Crimes Hediondos.
2. Por haver identidade fático-processual nas situações jurídicas do
ora Requerente e do Paciente, por constituírem as ponderações
proferidas por este Colegiado fundamentação objetiva, além de não
existir quaisquer circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal
que justifiquem a diferenciação, impõe-se, com fundamento no
Princípio da Isonomia e no art. 580 do Código de Processo Penal, a
extensão dos efeitos do acórdão em que se concedeu ordem de habeas
corpus ao Corréu.
3. Pedido de extensão deferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o
pedido de extensão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 750395](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21150/) — classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2187362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148997/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 734053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6795/) — classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fd2d0b8a67ba61ce208f6888b8ffbdd799cf1ab330c227570657db17e55eb08c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

