{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22825,"origem":"stj","sha256_origem":"30404b3bc61a84626e3abf2ca9d323d86b14aff999d8f9a5ee8f2a630128c87a","registro_original":{"id_fonte":"000835688","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1913757","numero_registro":"202003454855","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO\nINGRESSO NA PRISÃO. REALIZAÇÃO DO ENEM POR CANDIDATO QUE JÁ POSSUÍA\nO DIPLOMA DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REMIÇÃO\nPENAL. INEXISTÊNCIA DE ESTUDO AUTODIDATA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DURANTE\nOS REGIMES FECHADO E SEMIABERTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO\nPROVIDO.\n1. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto\npoderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução\nda pena. Na última hipótese, o cálculo do benefício será feito à\nrazão de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar.\n2. A Recomendação n. 44/2013, do CNJ, prestigiou a interpretação\nextensiva do art. 126 da LEP, de modo a premiar o estudo autodidata\nda educação básica, se comprovado por aprovação em exames nacionais.\n3. Em relação ao Enem, hoje substituído pelo Encejja, a certificação\ndos conhecimentos do ensino médio destinava-se somente aos\ncanditados que estavam fora do sistema escolar e ainda não possuíam\no diploma do nível de escolaridade.\n4.  A Resolução n. 391/2021, do CNJ não estabeleceu a mera\nrealização de provas ou de vestibular como novo fato gerador da\nremição. A normativa apenas dispôs que, \"em caso de a pessoa privada\nde liberdade [...] realizar estudos por conta própria, [...]\nlogrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a\nconclusão do ensino fundamental ou médio [...], será considerada\ncomo base de cálculo [...] visando à remição [...] 1.600 (mil e\nseiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200\n(mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional\ntécnica de nível médio\".\n5. Por isso, não é cabível a remição penal por aprovação no Enem ao\nreeducando que concluiu o ensino médio antes de ingressar no sistema\nprisional, pois o aprendizado para conclusão da educação básica\nocorre apenas uma vez  e diploma oficial atesta que não foi\ndesenvolvido durante os regimes fechado ou semiaberto.\n6. No caso concreto, não se verifica a violação do art. 126 da LEP,\npois, \"tendo o apenado concluído o ensino médio [...] antes do\ninício do cumprimento da pena, incabível a remição penal por\naprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)\" (AgRg no AREsp\nn. 2.083.985/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe de\n10/8/2022).\n7. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"33323aa64016e1145c976b741d4056d179e30932577af4ca578e3bfacc2acea4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
