{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22826,"origem":"stj","sha256_origem":"16b3a3b7cc3b44a0d50d48cb67a9358a575687582ac06b4031f5ef3d535919dd","registro_original":{"id_fonte":"000835689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1638980","numero_registro":"201903815634","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL.\nRECESSO JUDICIÁRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE.  SEARA PENAL. ART.\n191 DO CPC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DIFERENTES PROCURADORES.\nINAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AREsp\nn. 957.821/MS, em 20/11/2017, definiu que é ônus da parte colacionar\no ato normativo local com previsão de recesso judiciário e período\nde férias coletivas, mediante documento idôneo, no momento da\ninterposição do recurso.\n2. Na hipótese, não houve nenhuma comprovação, por documento hábil\n(ato normativo ou certidão cartorária), do alegado pelo agravante no\nmomento da interposição do recurso, de modo que o pedido foi\napresentado fora do prazo.\n3. A existência de litisconsórcio passivo e pluralidade de\nprocuradores, no âmbito do direito processual penal, não atrai o\nbenefício do prazo em dobro previsto no art. 191 do Código de\nProcesso Civil.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art191"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00191"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO PENAL - PROCURADORES DISTINTOS - PRAZO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 26455>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 1999159>>-SC,\n         <<HC 697038>>-SP\n(PRAZO RECURSAL - RECESSO JUDICIÁRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1261954>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1295864>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bb34d3789155e56eab3ac3408ad987c7008587636440531cddb515151ea87559","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
