{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22829,"origem":"stj","sha256_origem":"7adae455b1282b519efdcde7594fdda49a57a768a244fa2dad26e3fdda451fc1","registro_original":{"id_fonte":"000835736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"778776","numero_registro":"202203328578","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO\nRELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE\nRAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO.\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO PREVENTIVA\nDESPROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não\ntem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que\nindeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do\nSupremo Tribunal Federal (precedentes).\n2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos\nde manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de\nrazoabilidade.\n3. No caso, o agente está custodiado por descumprir medidas\ncautelares diversas da prisão, o que justificaria, ao menos em uma\nanálise perfunctória, a decretação e manutenção da custódia\ncautelar.\n4. Entretanto, dada a desproporcionalidade da custódia preventiva,\nem razão do delito de baixa ofensividade, de rigor a substituição da\nprisão preventiva por cautelares menos gravosas.\n5. Agravo regimental provido para conceder parcialmente a ordem para\nsubstituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e monitoramento\neletrônico.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento\nao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"80c2a6ab8c684b33f031a88b28c9a5d350b03f25c58548d6d729a96371cfdadb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
