# Registro público: STJ — 662298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22831/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22831.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae0d0fb37836942624185feb2332ca7d6f7aa95d93760c8888322130883d14a0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835738
- **Número de registro na fonte:** 202101243850
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUERENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE UM ANO.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IDENTIDADE DE
SITUAÇÕES NÃO CONSTATADA. PEDIDO INDEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considerando-se que o Tribunal de segunda instância não se
utilizou apenas dos maus antecedentes do requerente para ordenar a
sua prisão, mas, notadamente, do fato de ele ter empreendido fuga
dos policiais, vindo apenas a ser capturado mais de um ano após
expedido mandado de prisão em seu desfavor, circunstância essa que
não se verifica em relação ao paciente José dos Santos Silva,
inexiste a identidade de situações prevista no art. 580 do Código de
Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** "É pacífico o entendimento desta Corte que a fuga do distrito da
culpa é fundamento válido à segregação cautelar, forte da
asseguração da aplicação da lei penal." (AgRg no HC n. 568.658/SP,
relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 4/8/2020,
DJe 13/8/2020.)
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido indeferido.

## Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUERENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE UM ANO.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IDENTIDADE DE
SITUAÇÕES NÃO CONSTATADA. PEDIDO INDEFERIDO.
1. Considerando-se que o Tribunal de segunda instância não se
utilizou apenas dos maus antecedentes do requerente para ordenar a
sua prisão, mas, notadamente, do fato de ele ter empreendido fuga
dos policiais, vindo apenas a ser capturado mais de um ano após
expedido mandado de prisão em seu desfavor, circunstância essa que
não se verifica em relação ao paciente José dos Santos Silva,
inexiste a identidade de situações prevista no art. 580 do Código de
Processo Penal.
2. "É pacífico o entendimento desta Corte que a fuga do distrito da
culpa é fundamento válido à segregação cautelar, forte da
asseguração da aplicação da lei penal." (AgRg no HC n. 568.658/SP,
relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 4/8/2020,
DJe 13/8/2020.)
3. Pedido indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o
pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ae0d0fb37836942624185feb2332ca7d6f7aa95d93760c8888322130883d14a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** ae0d0fb37836942624185feb2332ca7d6f7aa95d93760c8888322130883d14a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

