# Registro público: TJCE — 00405927520228060001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
- **Classe:** Impugnação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-11-07
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2283306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2283306.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 275377ecbe1e9cb453934f10ff3c3dafe8abd34f730674d5ffb17c36bbc2abed

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 11
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-11-07
- **Último ato com data válida:** 2023-03-13

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-03-13** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2023-03-13** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2023-03-13** — Definitivo (TPU 246)
> **2023-03-13** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-02-10** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2023-02-09** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2023-02-09** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-02-09** — Documento (TPU 581)
> **2023-02-08** — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
> **2023-01-10** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-11-07** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Inventário e Partilha

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-02-09T07:58:40.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}]}
- 2023-01-10T09:28:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2023-02-09T08:10:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-11-07T16:38:32.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-03-13T13:59:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-02-10T20:47:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-02-09T11:47:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-13T13:58:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2023-03-13T13:57:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-02-08T17:47:24.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
- 2023-03-13T13:56:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

**Movimentações nesta parte:** 1–11 de 11 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7687](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7687)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/275377ecbe1e9cb453934f10ff3c3dafe8abd34f730674d5ffb17c36bbc2abed.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Inventário e Partilha — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-11-07 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-01-10 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-02-08 — Ausência de pressupostos processuais — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-02-09 — Documento; Informações — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-02-09 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-02-09 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-02-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-03-13 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-03-13 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-03-13 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-03-13 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/10`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-03-13 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/8`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T17:14:40\.412937810Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20221107000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-11\-07
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 275377ecbe1e9cb453934f10ff3c3dafe8abd34f730674d5ffb17c36bbc2abed

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00395355120248060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2287011/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA / 2ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJCE — 00163164320238060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2281015/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Habilitação de Crédito
- [TJPR — 00000263919968160156](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955296/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA / SÃO JOÃO DO IVAÍ - JUÍZO ÚNICO
- [TJCE — 00114798120228060064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2285245/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA / 1ª VARA FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE CAUCAIA
- [TJDFT — 00407908220138070007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954865/) — classe: Arrolamento Comum; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Arrolamento Comum
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA / 2? VARA DE FAM?LIA E DE ?RF?OS E SUCESS?ES DE TAGUATINGA
- [TJPR — 00000258719898160095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954775/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA / IRATI - 1ª VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DO TRABALHO
- [TJMS — 00002752920068120001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954701/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA / 6ª Vara de Família e Sucessões
- [TJPR — 00000268119808160194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953598/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA / CURITIBA - 12ª VARA CÍVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1933702/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** inventario, partilha
- **SHA-256 do HTML autoral:** c75434ced6752b691a6bf8be8b9219464d481a930c921d458a4c6c2c67fd8dfa
- **SHA-256 do registro documental:** 275377ecbe1e9cb453934f10ff3c3dafe8abd34f730674d5ffb17c36bbc2abed
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1933702%2F)

### [REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2091441/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da recorrida decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada. 2. Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores apresentada na recuperação judicial de cooperada. 3. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. 4. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. 5. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913220, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.091.441, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, impugnacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** d0da47ab18782de6a71d2b20a516e0d7ec7d67af379385bead3e898c929a34de
- **SHA-256 do registro documental:** 275377ecbe1e9cb453934f10ff3c3dafe8abd34f730674d5ffb17c36bbc2abed
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2091441%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00405927520228060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação de Crédito” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2023-03-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 275377ecbe1e9cb453934f10ff3c3dafe8abd34f730674d5ffb17c36bbc2abed
- **SHA-256 do comentário:** 0712faaaa5ced08482c68383cedc5366385200879e235a02ce9baf8cae92faa2
