# Registro público: STJ — 2197169

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22836/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22836.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0d3029ad684e9c870dbe183734be261760738830d6bdee012568fcdcdfdd89a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835773
- **Número de registro na fonte:** 202202673969
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MINUTA DE AGRAVO QUE
NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. ROUBOS MAJORADOS. CONFISSÃO E MENORIDADE.
REDUÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO), PARA CADA ATENUANTE.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL. HABEAS
CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões do agravo em recurso especial, não foi rebatido,
especificamente, o fundamento da decisão agravada, relativo à
incidência da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não foi demonstrado o desacerto da decisão agravada, indicando
eventual superação do entendimento do STJ, em que a Corte local se
orientou ou, ainda, eventual distinção com o caso dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** O comando contido na Súmula n. 83/STJ também é aplicável aos
recursos interpostos com fulcro nas alíneas a e c do permissivo
constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser
reparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força
de acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art.
654, § 2.º, do Código de Processo Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Houve a redução das reprimendas, na segunda fase da dosimetria
dos crimes de roubo majorado, pelo reconhecimento da confissão e da
menoridade relativa em fração inferior a 1/6 para cada atenuante,
sem nenhuma justificativa concreta, o que evidencia ilegalidade na
dosimetria.
- **Item 6 (texto oficial):** Verificada desproporcionalidade na fixação dos dias-multa, pois
não guardam relação com a pena privativa de liberdade aplicada.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Concedido Habeas Corpus, de ofício,
a fim de readequar a redução das penas, pelas atenuantes da
confissão e da menoridade relativa, nos delitos de roubo majorado;
bem como corrigir a desproporcionalidade no quantum de dias-multa.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MINUTA DE AGRAVO QUE
NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. ROUBOS MAJORADOS. CONFISSÃO E MENORIDADE.
REDUÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO), PARA CADA ATENUANTE.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL. HABEAS
CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
1. Nas razões do agravo em recurso especial, não foi rebatido,
especificamente, o fundamento da decisão agravada, relativo à
incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Não foi demonstrado o desacerto da decisão agravada, indicando
eventual superação do entendimento do STJ, em que a Corte local se
orientou ou, ainda, eventual distinção com o caso dos autos.
3. O comando contido na Súmula n. 83/STJ também é aplicável aos
recursos interpostos com fulcro nas alíneas a e c do permissivo
constitucional.
4. Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser
reparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força
de acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art.
654, § 2.º, do Código de Processo Penal.
5. Houve a redução das reprimendas, na segunda fase da dosimetria
dos crimes de roubo majorado, pelo reconhecimento da confissão e da
menoridade relativa em fração inferior a 1/6 para cada atenuante,
sem nenhuma justificativa concreta, o que evidencia ilegalidade na
dosimetria.
6. Verificada desproporcionalidade na fixação dos dias-multa, pois
não guardam relação com a pena privativa de liberdade aplicada.
7. Agravo regimental desprovido. Concedido Habeas Corpus, de ofício,
a fim de readequar a redução das penas, pelas atenuantes da
confissão e da menoridade relativa, nos delitos de roubo majorado;
bem como corrigir a desproporcionalidade no quantum de dias-multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem, de ofício,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** f0d3029ad684e9c870dbe183734be261760738830d6bdee012568fcdcdfdd89a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

