# Registro público: STJ — 2189239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22837/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22837.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 413cdeb6f9e26c956a20570fe734609b378a6a204bcee976286c879d43b3f352

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/37d45fcc-93ba-46e1-8bf9-931ad5242ec6/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835774
- **Número de registro na fonte:** 202202542949
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NÃO CONFIGURAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO. ITER CRIMINIS NÃO INICIADO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o decidido pelas instâncias ordinárias, a única ação
praticada pelo Acusado foi ter solicitado à sua namorada que lhe
levasse entorpecentes no presídio em que se encontrava recolhido.
Não há notícia, ainda, de que o Réu a tivesse ameaçado, tampouco
comprovação de que esse tenha adquirido os entorpecentes. Por outro
lado, a entrega da droga não se concretizou.
- **Item 2 (texto oficial):** Tão somente a ação do Acusado de solicitar que fossem levadas
drogas, cuja propriedade não se conseguiu comprovar, poderia
configurar, no máximo, ato preparatório e, portanto, impunível, mas
não ato executório do delito, seja na conduta de "adquirir", a qual
se entendeu subsumir a ação, seja nas demais modalidades previstas
no tipo. Evidencia-se, portanto, a atipicidade da conduta.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NÃO CONFIGURAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO. ITER CRIMINIS NÃO INICIADO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo o decidido pelas instâncias ordinárias, a única ação
praticada pelo Acusado foi ter solicitado à sua namorada que lhe
levasse entorpecentes no presídio em que se encontrava recolhido.
Não há notícia, ainda, de que o Réu a tivesse ameaçado, tampouco
comprovação de que esse tenha adquirido os entorpecentes. Por outro
lado, a entrega da droga não se concretizou.
2. Tão somente a ação do Acusado de solicitar que fossem levadas
drogas, cuja propriedade não se conseguiu comprovar, poderia
configurar, no máximo, ato preparatório e, portanto, impunível, mas
não ato executório do delito, seja na conduta de "adquirir", a qual
se entendeu subsumir a ação, seja nas demais modalidades previstas
no tipo. Evidencia-se, portanto, a atipicidade da conduta.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
