# Registro público: STJ — 1952619

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22840/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22840.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bffa73d6d5d5955badd952a0724527ad9b8aa64021edea2002d6f3a043cd6bc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART.
1.º, INCISO III, DO DECRETO-LEI N. 201/1967.  AUSÊNCIA DE REEXAME
DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ NÃO INCIDENTE. CRIME DE
RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDO A PREFEITO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO
ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO. INDISPENSÁVEL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inversão do julgado não demandou reexame do acervo
fático-probatório que instruiu o caderno processual, mas, tão
somente, a correta exegese da legislação que rege a matéria, razão
pela qual não incide o óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no
sentido de que, nos crimes de responsabilidade de prefeito, é
imprescindível a demonstração do dolo específico (prejuízo ao
erário) praticado pelo Agente, o que, conforme consignado no acórdão
recorrido, não ocorreu na hipótese dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART.
1.º, INCISO III, DO DECRETO-LEI N. 201/1967.  AUSÊNCIA DE REEXAME
DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ NÃO INCIDENTE. CRIME DE
RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDO A PREFEITO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO
ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO. INDISPENSÁVEL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A inversão do julgado não demandou reexame do acervo
fático-probatório que instruiu o caderno processual, mas, tão
somente, a correta exegese da legislação que rege a matéria, razão
pela qual não incide o óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no
sentido de que, nos crimes de responsabilidade de prefeito, é
imprescindível a demonstração do dolo específico (prejuízo ao
erário) praticado pelo Agente, o que, conforme consignado no acórdão
recorrido, não ocorreu na hipótese dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO - DEMONSTRAÇÃO DO DOLO
ESPECÍFICO - PREJUÍZO AO ERÁRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1957990>>-GO,
         <<REsp 1811738>>-PB,
         <<RHC 126876>>-SP,
         <<HC 485791>>-SP,
         <<REsp 718033>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000201 ANO:1967
        ART:00001 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
