{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22844,"origem":"stj","sha256_origem":"186a0135da34a2b91546c93055428cb48ba010dbee1a038c1c24cffe9edd6378","registro_original":{"id_fonte":"000834424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1889310","numero_registro":"202101519691","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2022-12-14","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO\nACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE  VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\nI - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão,\nsendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios\nque autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e\nomissão).\nII - No caso, o v. acórdão foi bem claro ao afirmar os vícios que\nimpedem o regular processamento dos embargos de divergência, ante a\nnão comprovação da divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do\nCódigo de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento\nInterno do Superior Tribunal de Justiça.\nIII - Na espécie, à conta de omissão no v. acórdão, pretende o\nembargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já\napreciada.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, rejeitar\nos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha\nPalheiro e Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/46bb4d9e-b7b5-48f5-96f5-61694046ffe6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"825f390c904dadb412b7fdb69c26560dc55e27a75bba63dc0311e3c9b3bdd67f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
