# Registro público: TJCE — 00114798120228060064

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE CAUCAIA
- **Classe:** Impugnação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-03-21
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2285245/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2285245.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c89c49feab8e1c08215d6b5b14627fb7fd825d598fbe6e3edeaf01cde363c6ed

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 6
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-07-14
- **Último ato com data válida:** 2023-01-25

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-01-25** — Definitivo (TPU 246)
> **2023-01-25** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2022-11-21** — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
> **2022-08-09** — Documento (TPU 581)
> **2022-08-04** — Documento (TPU 581)
> **2022-07-14** — Mero expediente (TPU 11010)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Inventário e Partilha

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-08-09T14:20:55.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2022-08-04T14:56:12.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-01-25T13:46:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-07-14T16:45:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-01-25T13:49:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2022-11-21T15:15:20.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)

**Movimentações nesta parte:** 1–6 de 6 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7687](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7687)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c89c49feab8e1c08215d6b5b14627fb7fd825d598fbe6e3edeaf01cde363c6ed.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Inventário e Partilha — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-07-14 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-08-04 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-08-09 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-11-21 — Indeferimento da petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-01-25 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-01-25 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/4`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-01-25 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/2`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T17:13:13\.344236998Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20220321000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-03\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: c89c49feab8e1c08215d6b5b14627fb7fd825d598fbe6e3edeaf01cde363c6ed

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00395355120248060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2287011/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE CAUCAIA / 2ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJCE — 00163164320238060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2281015/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Habilitação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE CAUCAIA / 3ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJPA — 00004604220118140064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311936/) — classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Alvará Judicial - Lei 6858/80
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE CAUCAIA / VARA ÚNICA DE VISEU
- [TJCE — 00405927520228060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2283306/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE CAUCAIA / 3ª VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJSP — 00020772620208260084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311935/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE CAUCAIA / 02 CUMULATIVA DE VILA MIMOSA
- [STJ — 00005661020228250000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311688/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE CAUCAIA / GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE)
- [TJSE — 00494726220218250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306682/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE CAUCAIA / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJPR — 00000301219928160158](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306241/) — classe: Petição Cível; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Petição Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE CAUCAIA / SÃO MATEUS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1933702/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** inventario, partilha
- **SHA-256 do HTML autoral:** b20aed178ac43df9d96bb5239946b8f9a12c9fb17fb107efb084e17f357faa80
- **SHA-256 do registro documental:** c89c49feab8e1c08215d6b5b14627fb7fd825d598fbe6e3edeaf01cde363c6ed
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1933702%2F)

### [REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2091441/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da recorrida decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada. 2. Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores apresentada na recuperação judicial de cooperada. 3. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. 4. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. 5. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913220, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.091.441, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, impugnacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a11769962257e4f710a564631ca197a0332ad4a6cd82c637bdbc29bf696ed2de
- **SHA-256 do registro documental:** c89c49feab8e1c08215d6b5b14627fb7fd825d598fbe6e3edeaf01cde363c6ed
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2091441%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00114798120228060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação de Crédito” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-01-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c89c49feab8e1c08215d6b5b14627fb7fd825d598fbe6e3edeaf01cde363c6ed.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c89c49feab8e1c08215d6b5b14627fb7fd825d598fbe6e3edeaf01cde363c6ed
- **SHA-256 do comentário:** 835b4526dad52bfc29b8fdf4d809108dfeb252d36505e7f2cc61cf8d58f54cf7
