# Registro público: STJ — 5799

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-14
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6dbf29009a3ac33c5a065e3bebc75514401570f5a5384c7924c3f2dd74be5bab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA
INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE NO
PROCESSAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento da extinção da punibilidade pela incidência da
prescrição da pretensão punitiva, ocorrido antes do trânsito em
julgado, retira o interesse processual no processamento de revisão
criminal, conforme pacífica orientação desta Corte, sobretudo quando
a nulidade processual aventada pela defesa, ainda que reconhecida,
não seja capaz de modificar o édito condenatório.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA
INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE NO
PROCESSAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento da extinção da punibilidade pela incidência da
prescrição da pretensão punitiva, ocorrido antes do trânsito em
julgado, retira o interesse processual no processamento de revisão
criminal, conforme pacífica orientação desta Corte, sobretudo quando
a nulidade processual aventada pela defesa, ainda que reconhecida,
não seja capaz de modificar o édito condenatório.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Jorge Mussi
e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA -
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - REVISÃO CRIMINAL)
   STJ - <<REsp 604480>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
