{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22856,"origem":"stj","sha256_origem":"37c3e300815f13c36d47dabf8c1e5d12d5d07885355614ed3aad097436a5e7c0","registro_original":{"id_fonte":"000834816","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgRg no CC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"182880","numero_registro":"202103021339","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-11-23","data_publicacao":"2022-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA DE\nAMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CONSTRUÇÃO DA\nARENA ESPORTIVA FONTE NOVA. COEXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS\nSUBSEQUENTES. CONTRATO ENTRE O ESTADO DA BAHIA, BNDES E UNIÃO E\nCONTRATO ENTRE O ESTADO DA BAHIA E EMPRESAS PRIVADAS.\nINTERDEPENDÊNCIA DOS PACTOS. FINANCIAMENTO COM VERBAS ORIUNDAS DO\nBNDES, UNIÃO COMO ENTIDADE GARANTIDORA NO PRIMEIRO CONTRATO.\nMANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes,\nopostos contra acórdão da Terceira Seção desta Corte Superior de\nJustiça, o qual, à unanimidade, negou provimento a agravo\nregimental, mantendo a competência de Juízo Federal de Primeiro\nGrau, atuante em Salvador - SJ/BA, para a persecução penal relativa\na supostas fraudes nas licitações realizadas para contração de\nserviços de demolição e reconstrução do estádio de futebol Arena\nEsportiva Fonte Nova.\n2. É inconcebível que o acórdão embargado tenha partido de falsa\npremissa - tampouco que tenha havido indução a erro por ambiguidade,\nobscuridade, contradição ou omissão - de vez que, desde o início,\nidentificou-se, corretamente, o objeto das investigações. Com\nefeito, não se ignora que o contrato de demolição e reconstrução do\nestádio de futebol Arena Esportiva Fonte Nova foi firmado apenas\nentre o Estado da Bahia e empresas privadas (Contrato de Parceria\nPúblico Privada PPP 02/2010), todavia é incontroverso que parte dos\nrecursos para execução desse pacto advieram do mútuo firmado entre\nUnião, BNDES e Estado da Bahia.\n3. Efetivamente, são contratos distintos, porém imbricados: o\nprimeiro entre a União, o BNDES e o Estado da Bahia; o segundo entre\no Estado da Bahia e empresas terceirizadas. Entretanto, é\nirreprochável que, caso confirmadas fraudes nos contratos de obras,\ntal mácula abalará o contrato prévio no qual a União figura como\ngarantidora de mútuo, a atingir o interesse da União em efeito\ncascata, eis que, em última análise, será a responsável por eventual\ninadimplência por parte do Estado da Bahia.\n4. O Tribunal a quo, quando da análise da competência, também se\ndebruçou sobre o contrato prévio firmado entre a União, o BNDES e o\nEstado da Bahia, porquanto é evidente a relação de interdependência\nentre o contrato prévio - ancorado em linha de crédito específica\npara a construção de estádios para a Copa do Mundo de Futebol - do\nqual advém grande aporte financeiro para a consecução da obra - e o\ncontrato subsequente, firmado entre o Estado da Bahia e empresas\nprivadas.\n5. Esta Corte Superior de Justiça já decidiu que a particularidade\nde a União figurar como garantidora determina a competência da\nJustiça Federal (AgInt na APn 898/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL\nMARQUES, Corte Especial, DJe 11/9/2018 e CC 168949/SP, Rel. Min,\nROGERIO SCHIETTI CRUZ, monocraticamente, DJe 11/2/2020).\n6.  Assim, o acórdão embargado não reclama qualquer correção por\nsuposta ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. \"A\nobtenção de efeitos infringentes somente é possível,\nexcepcionalmente, nos casos em que, reconhecida a existência de um\ndesses defeitos, a alteração do julgado seja consequência\ninafastável de sua correção, bem como nas hipóteses de erro material\nou equívoco manifesto que, por si sós, sejam suficientes para a\ninversão do julgado\" (EDcl no AgRg no CC n. 98.778/SP, relator\nMinistro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe de 2/9/2011.)\n7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,\nrejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro\nDantas e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nImpedido o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do\nTRF 1ª Região).\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior\ne Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - RECURSOS FEDERAIS CAPTADOS JUNTO AO\nBNDES - UNIÃO COMO GARANTIDORA)\n   STJ - {{CC 168949}}-SP,\n         <<AgInt na APn 898>>-DF\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS MODIFICATIVOS - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl no CC 183975>>-MS,\n         <<EDcl no AgRg no CC 98778>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/46bb4d9e-b7b5-48f5-96f5-61694046ffe6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"106da9d60de9965067cf375704637902fef0982c2912816e739598b2d42c5fdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
