{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22859,"origem":"stj","sha256_origem":"6f4e202abcc1427979c224b06de07fc3d75e3c95774141d15a326ca139d3d19b","registro_original":{"id_fonte":"000835137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098823","numero_registro":"202200956615","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-02-08","data_publicacao":"2023-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL, QUE NÃO FOI CONHECIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DESPROVEU\nO AGRAVO REGIMENTAL, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA\nDO STJ. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO\nSTJ. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO\nPARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Hipótese em que não houve enfrentamento do mérito do recurso\nespecial, porque o Recorrente deixou de impugnar especificamente os\nfundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o\nrecurso especial, incidindo o óbice da Súmula n. 182 do STJ.\n2. Mesmo sob a égide do novo Código de Processo Civil (art. 1.043,\nincisos I e III), \"o não cabimento dos embargos de divergência no\ncaso concreto é bastante claro, em virtude de não ter sido analisado\no mérito do recurso especial no acórdão embargado, atraindo a\nincidência da Súmula 315 do STJ: \"Não cabem embargos de divergência\nno âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial\"\n(AgInt nos EAREsp 1.441.916/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE\nESPECIAL, julgado em 19/08/2020, DJe 26/08/2020).\n3. Ademais, a parte embargante deixou de instruir os embargos de\ndivergência com a cópia do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, em\ndescumprimento às exigências dos arts. 1.043 e 1.044 do Código de\nProcesso Civil e dos arts. 266 a 267 do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça, para demonstração do suposto dissídio\njurisprudencial.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan\nPaciornik, Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT) e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1044"],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 ART:01044","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 ART:00267"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO EMBARGADO - NÃO ENFRENTAMENTO DO\nMÉRITO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1380659>>-DF,\n         <<AgInt nos EAREsp 1269645>>-RS\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE INTEIRO TEOR DOS\nACÓRDÃO PARADIGMAS - VÍCIO INSANÁVEL)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 1924566>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1950922>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/46bb4d9e-b7b5-48f5-96f5-61694046ffe6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a17a8b3e0728a5129ce3e3951b7bf34a80c490e141e86298fbae7ad7b2bd6d0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
