# Registro público: STJ — 1976110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2286/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2286.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed00d30fcdfaf8c5363cdb2fcff8af31e2b87b644b45b3f0376c720c82c5a09c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. TRANSPOSIÇÃO DE MAJORANTE PARA A
PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção, em 8/9/2021, ao julgar os Embargos de
Divergência em REsp n. 1.826.799/RS, fixou o entendimento de que,
quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afasta
a valoração negativa de algum elemento da dosimetria da pena, deve
reduzir a sanção proporcionalmente, e não realocá-lo para outra
etapa dosimétrica ou complementar a fundamentação adotada pelo juízo
sentenciante.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. TRANSPOSIÇÃO DE MAJORANTE PARA A
PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção, em 8/9/2021, ao julgar os Embargos de
Divergência em REsp n. 1.826.799/RS, fixou o entendimento de que,
quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afasta
a valoração negativa de algum elemento da dosimetria da pena, deve
reduzir a sanção proporcionalmente, e não realocá-lo para outra
etapa dosimétrica ou complementar a fundamentação adotada pelo juízo
sentenciante.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA QUE AFASTA A VALORAÇÃO NEGATIVA DE
ELEMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA SANÇÃO)
   STJ - {{Embargos de Divergência em REs 1826799}}-RS
(EFEITO DEVOLUTIVO PLENO DO RECURSO DE APELAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA
- REFORMATIO IN PEJUS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 382294>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
