{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22868,"origem":"stj","sha256_origem":"78647cd8eea93823a18cd305c6f27b389737b956858b9705a655b338e8781933","registro_original":{"id_fonte":"000835287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1977135","numero_registro":"202103921805","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-02-08","data_publicacao":"2023-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE\nCONTROVÉRSIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE\nVÍCIOS NO JULGADO.  APRECIAÇÃO DAS TESES COM INCURSÃO NA SEARA\nCONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE, AINDA QUE PARA FINS DE\nPREQUESTIONAMENTO. ATRIBUIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP,\nos embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de\nomissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum\nembargado e/ou para correção de erro material. Tais hipóteses não\nrestaram configuradas no acórdão embargado.\n2. As teses do recurso especial representativo de controvérsia foram\nsolvidas com base em interpretação de normas infraconstitucionais,\nsob o viés da analogia e dos princípios existentes no ordenamento\njurídico, tudo isso com amparo na orientação jurisprudencial já\nexistente nesta Corte. A motivação do decisum se mostra suficiente a\nrespaldar as conclusões ali alcançadas, não sendo necessária a\nincursão na seara constitucional, ainda que para fins de\nprequestionamento, por ser esta atribuição do Supremo Tribunal\nFederal.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,\nrejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nRibeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 990284>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 6, 7, 8,\n9, 10, 11, 12, 13),\n         <<EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1533480>>-RR,\n         <<EDcl no AgRg nos EREsp 1047524>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/46bb4d9e-b7b5-48f5-96f5-61694046ffe6/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f9939071f1203c5dd34767afac3472fb883fbfab8cf5b3ca70e5160945da0c1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
