{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22871,"origem":"stj","sha256_origem":"541c50c2a7fb4d03230c7298db1e8ea7e717b461fb29cf917684b6aadcfeb81b","registro_original":{"id_fonte":"000836025","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1844690","numero_registro":"201903174053","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE\nATIVA. ART. 967 DO CPC/2015.  PARTE NO PROCESSO OU SUCESSOR.\nTERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO.\nINADMISSIBILIDADE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A controvérsia principal resume-se a saber se Banco Bradesco S.A.\npossui legitimidade para o ajuizamento de ação rescisória visando à\ndesconstituição de título judicial condenatório proferido contra\ninstituição financeira posteriormente incorporada por pessoa\njurídica distinta, integrante do mesmo conglomerado econômico.\n3. Nos termos do art. 967 do Código de Processo Civil de 2015, são\nlegitimados para a propositura de ação rescisória quem foi parte no\nprocesso ou o seu sucessor a título universal ou singular, o\nterceiro juridicamente interessado, o Ministério Público e aquele\nque não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a\nintervenção.\n4. Hipótese em que os votos proferidos na origem registraram a\nexistência de documento oficial anexado aos autos, emitido pelo\nBanco Central do Brasil, indicando que Banco Bec S.A. foi\nincorporado por Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e\nInvestimento S.A., com a sucessão da incorporadora em todos os\ndireitos e obrigações, tendo sido reconhecida a  legitimidade ativa\ndo banco autor (Bradesco) por ter sido ele o indicado no pedido de\ncumprimento de sentença.\n5. A legitimidade para a propositura da ação rescisória não pode ser\ndefinida a partir da constatação de quem está respondendo, ainda\nque indevidamente, ao pedido de cumprimento de sentença, senão pela\naveriguação de quem é diretamente alcançado pelos efeitos da coisa\njulgada.\n6. No caso, o fato de ter sido apresentado  pedido de cumprimento de\nsentença contra Banco Bradesco S.A. não serve ao propósito de lhe\nconferir legitimidade para a propositura da ação rescisória, nem\nsequer sob a condição de terceiro interessado, tendo em vista que o\ninteresse capaz de conferir legitimidade ativa ao terceiro é apenas\no jurídico, e não o meramente econômico.\n7. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art967"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00967 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00487 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(BANCO DO ESTADO DO CEARÁ - ALVORADA  CARTÕES,  CRÉDITO,\nFINANCIAMENTO  E  INVESTIMENTO  S/A - INCORPORAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 439746>>-CE\n(TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO - CONCEITO)\n   STJ - <<REsp 867016>>-PR,\n         <<REsp 361630>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a0e61ee9b8c695edcd7cf22473257d1da978d03dfae224d02b9d9c091505e062","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
