# Registro público: STJ — 2125861

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22875/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22875.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dad0cab60ad684d73c30ff696ed7f0e19b447a9974080c2bd753a0ce786e859a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. LEI ESTADUAL
Nº 15.232/2018. INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO NEGADO COM BASE EM
LEI LOCAL. CONTROVÉRSIA DA NATUREZA INCONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO
DO APELO ESPECIAL. SÚMULA Nº 280/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº
7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão impugnado pelo presente recurso especial foi publicado
em data anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 125, não
se aplicando ao caso o requisito de admissibilidade por ela
inaugurado, ou seja, a demonstração da relevância da questão de
direito federal infraconstitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia em reconhecer a isenção de custas
processuais para a fase do cumprimento de sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão dos fundamentos do acórdão estadual, para prevalecer as
disposições de direito local,  demandaria a análise dos
dispositivos de lei federal aplicada ao caso dos autos, atividade
incabível na via do recurso especial ante o óbice da Súmula nº
280/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, o acolhimento da tese pleiteada pelo agravante
exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar o
exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A ausência de discussão pelo tribunal de origem acerca da tese
ventilada no recurso especial (arts. 8º, 87, 117 e 940 do CPC/2015 e
319 do Código Civil/2002) acarreta a falta de prequestionamento,
atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. LEI ESTADUAL
Nº 15.232/2018. INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO NEGADO COM BASE EM
LEI LOCAL. CONTROVÉRSIA DA NATUREZA INCONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO
DO APELO ESPECIAL. SÚMULA Nº 280/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº
7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. O acórdão impugnado pelo presente recurso especial foi publicado
em data anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 125, não
se aplicando ao caso o requisito de admissibilidade por ela
inaugurado, ou seja, a demonstração da relevância da questão de
direito federal infraconstitucional.
2. Cinge-se a controvérsia em reconhecer a isenção de custas
processuais para a fase do cumprimento de sentença.
3. A revisão dos fundamentos do acórdão estadual, para prevalecer as
disposições de direito local,  demandaria a análise dos
dispositivos de lei federal aplicada ao caso dos autos, atividade
incabível na via do recurso especial ante o óbice da Súmula nº
280/STF.
4. No caso dos autos, o acolhimento da tese pleiteada pelo agravante
exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar o
exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da
Súmula nº 7/STJ.
5. A ausência de discussão pelo tribunal de origem acerca da tese
ventilada no recurso especial (arts. 8º, 87, 117 e 940 do CPC/2015 e
319 do Código Civil/2002) acarreta a falta de prequestionamento,
atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OFENSA A DIREITO LOCAL)
   STJ - <<REsp 1885965>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 897498>>-SP
(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 431782>>-MA

## Súmulas citadas

- STF:280
- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dad0cab60ad684d73c30ff696ed7f0e19b447a9974080c2bd753a0ce786e859a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

