{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22880,"origem":"stj","sha256_origem":"ede304982a9cccd7f267942880455876c197392268621f9f9b180a2e9ffcb19a","registro_original":{"id_fonte":"000836087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2048271","numero_registro":"202200020994","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nDISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\nACORDO. PROCESSO. SUSPENSÃO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao\nSuperior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da\ninterpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela\ninviável invocar a violação de dispositivos constitucionais,\nporquanto matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal\n(art. 102, III, da Carta Magna).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da\nbaixa do processo e da nulidade da petição de acordo encontra óbice\nnas Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n4. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ\nobsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo\nconstitucional.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"130ffaad3553577ae45682ef46436ad06f4e190a39567138348bbb7664c303b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
