{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22884,"origem":"stj","sha256_origem":"d7e9f8bd9c99cd8090e6dda7e64cf1d64a3181ed2586e283b8bee245dab94367","registro_original":{"id_fonte":"000836091","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1784518","numero_registro":"201803234437","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA\nCOLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos\nrecursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a sentença\ngenérica prolatada em ação civil coletiva, por si só, não confere ao\nvencido o  atribuo de devedor de quantia certa ou já fixada em\nliquidação (art. 475-J do CPC/1973), visto que, na hipótese de\nprocedência do pedido, a condenação será genérica, limitando-se a\nfixar a responsabilidade do réu pelos danos que causou. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0475J"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1247150>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 482,\n481),\n         <<EREsp 1705018>>-DF,\n         {{REsp 1765410}},\n         {{REsp 1970385}},\n         {{REsp 2005242}}","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b4910e897e5166efa3d8b40a011d1ccad39dc55eed4c92bdb1ec7b88b4d57f04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
