# Registro público: STJ — 1784518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22884/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22884.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7e9f8bd9c99cd8090e6dda7e64cf1d64a3181ed2586e283b8bee245dab94367

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos
recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a sentença
genérica prolatada em ação civil coletiva, por si só, não confere ao
vencido o  atribuo de devedor de quantia certa ou já fixada em
liquidação (art. 475-J do CPC/1973), visto que, na hipótese de
procedência do pedido, a condenação será genérica, limitando-se a
fixar a responsabilidade do réu pelos danos que causou. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos
recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a sentença
genérica prolatada em ação civil coletiva, por si só, não confere ao
vencido o  atribuo de devedor de quantia certa ou já fixada em
liquidação (art. 475-J do CPC/1973), visto que, na hipótese de
procedência do pedido, a condenação será genérica, limitando-se a
fixar a responsabilidade do réu pelos danos que causou. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1247150>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 482,
481),
         <<EREsp 1705018>>-DF,
         {{REsp 1765410}},
         {{REsp 1970385}},
         {{REsp 2005242}}

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0475J

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d7e9f8bd9c99cd8090e6dda7e64cf1d64a3181ed2586e283b8bee245dab94367
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.169.656 do STJ: rito dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2169656/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.169.656 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 5 de março de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de rito dos recursos repetitivos, plano de saúde e fixação de tese. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** repetitivos, rito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d7cbf171f7cf41838aa691f02329356d2de4107ce89804e5d8a270d0e44d1f3
- **SHA-256 do registro documental:** d7e9f8bd9c99cd8090e6dda7e64cf1d64a3181ed2586e283b8bee245dab94367
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2169656%2F)

