{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22885,"origem":"stj","sha256_origem":"cff6f5b4178ae71854caff64b75905124b987a313440a8befc810f8faa25994d","registro_original":{"id_fonte":"000836092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1875838","numero_registro":"202001219210","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIA ABA.\nCOBERTURA. NEGATIVA. ESPECTRO AUTISTA. ANS. ROL. MITIGAÇÃO.\nHIPÓTESES.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado em data\nanterior à publicação da Emenda Constitucional nº 125.\n2. A controvérsia dos autos busca definir a natureza do Rol de\nProcedimentos e Eventos em Saúde, elaborado periodicamente pela\nAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se exemplificativo ou\ntaxativo.\n3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o\nentendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser\nmitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente.\n4. Na hipótese, a ANS já reconhecia a Terapia ABA como contemplada\nnas sessões de psicoterapia do Rol da Saúde Suplementar, havendo,\nainda, considerações da CONITEC a respeito da viabilidade não só\ndesse método no tratamento de determinados graus de TEA, mas também\nde outros, a serem discutidos com o profissional da saúde.\n5. A ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de\nsaúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de\nsaúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do\nDesenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista,\nSíndrome de Asperger e a Síndrome de Rett (RN-ANS nº 539/2022).\n6. Autarquia Reguladora aprovou o fim do limite de consultas e\nsessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e\nfisioterapeutas e revogou as Diretrizes de Utilização (DU) para tais\ntratamentos (RN-ANS nº 541/2022).\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RSN:000539 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n        ART:00006 PAR:00004\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA 539/2022 DA AGÊNCIA\nNACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000541 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - MITIGAÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP,\n         <<EREsp 1889704>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - ESPECTRO AUTISTA - TERAPIA ABA - COBERTURA -\nLIMITE DE CONSULTAS)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a1b2a4a6929b77cc3a75d7facef400099111a838b1c07b6b88a11cc2a9443372","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
