{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22888,"origem":"stj","sha256_origem":"ba3ec36d36890cb4e3949c305cea01ff2be33974432ef1d0a5dae092e934e953","registro_original":{"id_fonte":"000836097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2106755","numero_registro":"202201076202","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nINTIMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. RAZÕES DO RECURSO. INVIÁVEL. ART. 932,\nPARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. VÍCIO SANÁVEL. ART. 1.017, § 3º, DO\nCPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. O art 1.017, § 3º, do CPC/2015 trata da petição do agravo de\ninstrumento, não se estendendo ao agravo em recurso especial.\n3. O art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 permite apenas o\nsuprimento de vício formal sanável, como ausência de procuração ou\nassinatura, e não a complementação das razões do recurso interposto.\n4. Não viola o artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015 nem\nimporta em omissão a decisão que adota, para a resolução da causa,\nfundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo\nrecorrente.\n5. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial\nexige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e\nparadigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de\nlei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de\nqual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente\ndemonstração da divergência de interpretação à legislação\ninfraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na\nSúmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela\nalínea \"c\" do permissivo constitucional.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 INC:00002 PAR:00001 INC:00005 ART:00932\n        PAR:ÚNICO ART:01017 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE INDICAÇÃO DO  DISPOSITIVO LEGAL TERIA SIDO OBJETO DE\nINTERPRETAÇÃO DIVERGENTE -  SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1740350>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1877253>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1210d2603522ac2e1c93e2ca5bcf815005313ef000fc7519b2b2f23f8b75808a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
