{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22889,"origem":"stj","sha256_origem":"d0eeac10bc16d8ebf21c7f3547de3ce5cc1eb954b6796af98cd6e4b9cae587c3","registro_original":{"id_fonte":"000836098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2075371","numero_registro":"202200491028","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO\nOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA. JULGAMENTO VIRTUAL.  SUSTENTAÇÃO ORAL. SUPRESSÃO.\nEFETIVO PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. As questões de ordem pública também estão sujeitas à preclusão se\njá tiverem sido objeto de anterior manifestação jurisdicional.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no\nsentido de que a declaração da nulidade do ato processual está\ncondicionada à demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans\ngrief). Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO\nDIVERSA DA PRETENDIDA PELA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1042643>>-SC\n(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - APRECIAÇÃO ANTERIOR - PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2090726>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1766665>>-RS,\n         <<REsp 1881709>>-RJ\n(NULIDADE DE ATO PROCESSUAL - DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1468820>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1992887>>-SP,\n         <<REsp 1972752>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bf58ffbc2482a4abdce00de3b26f75f2f8f5b9dedd4fc173eca16dba3101716e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
