{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22891,"origem":"stj","sha256_origem":"c712769d427bb21e1622493abf10f093921066832b800f69e475eb26eea240b5","registro_original":{"id_fonte":"000836100","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1930589","numero_registro":"202100966025","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART.\n1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.\nTRATAMENTO MÉDICO. ANS. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. TERAPIA.\nCOBERTURA OBRIGATÓRIA. LIMITAÇÃO DE SESSÕES. IMPOSSIBILIDADE.\nREEMBOLSO INTEGRAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5\nE 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. A Segunda Seção desta Corte Superior, quando do julgamento dos\nEREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, uniformizou o entendimento\nde ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando\natendidos determinados critérios.\n3. Na espécie, os tratamentos indicados estão relacionados com\nbeneficiário portador de transtorno global do desenvolvimento, sendo\nexemplos o transtorno do espectro autista (TEA), a Síndrome de\nAsperger e a Síndrome de Rett.\n4. A ANS já reconhecia a Terapia ABA como contemplada nas sessões de\npsicoterapia do Rol da Saúde Suplementar, havendo considerações da\nCONITEC a respeito da viabilidade não só desse método no tratamento\nde determinados graus de TEA, mas também de outros métodos a serem\ndiscutidos com o profissional da saúde.\n5. A ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de\nsaúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de\nsaúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do\nDesenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista,\nSíndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.\n6. A Autarquia Reguladora aprovou o fim do limite de consultas e\nsessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e\nfisioterapeutas, além de ter revogado as Diretrizes de Utilização\n(DU) para tais tratamentos (RN-ANS nº 541/2022).\n7. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante, no sentido\nde que não tem obrigação de custear o tratamento médico indicado,\nexigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no\nexame das provas e na relação contratual estabelecida, procedimentos\nvedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED RES:000465 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA 539/2022 DA AGÊNCIA\nNACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RES:000539 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RES:000541 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA -\nDECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1042643>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1075056>>-MA\n(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - MITIGAÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP,\n         <<EREsp 1886929>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO - REEMBOLSO INTEGRAL\n- INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1947720>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1673319>>-PR\n(PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO - REEMBOLSO INTEGRAL\n- INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1947720>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1673319>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0903f796e551710f4bc99459b15e2f6a74843c2d68c095c9d8469f542ad30a70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
