# Registro público: STJ — 1962366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-03-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22892/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22892.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d19e5ae7b61d294e723f553e103f4369d5ac4cfe96d9200a6f8911bc6fd9a667

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA (IN REM
SUAM OU IN REM PROPRIAM). NATUREZA JURÍDICA. NEGÓCIO JURÍDICO
UNILATERAL. PODER DE DISPOR. TÍTULO NÃO TRANSLATIVO DE DIREITOS OU
DE PROPRIEDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO OUTORGANTE PROMITENTE
COMPRADOR DE IMÓVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores,
da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em
19/7/2021 e concluso ao gabinete em 2/6/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se o promitente
comprador tem legitimidade ativa para pleitear a rescisão de
promessa de compra e venda de imóvel, ainda em construção, após
outorgar procuração em causa própria a terceiro que, na sequência, a
substabeleceu para outrem.
- **Item 3 (texto oficial):** O promitente comprador que outorga procuração em causa própria
(in rem suam ou in rem propriam) detém legitimidade ad causam para
figurar em ação de rescisão de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel antes de realizado eventual negócio jurídico
translativo de direitos sobre o bem.
- **Item 4 (texto oficial):** A procuração em causa própria é negócio jurídico unilateral,
segundo o qual o outorgante confere ao outorgado poder, formativo e
dispositivo, de dispor sobre determinado bem (real ou pessoal), em
nome do outorgante, no interesse do outorgado, de maneira
irrevogável e sem a necessidade de prestar contas.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há, por meio da procuração em causa própria, a cessão de
direitos creditícios, tampouco a transmissão da propriedade.
- **Item 6 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem, de ofício, concluiu pela
ilegitimidade ativa do outorgante para promover ação de rescisão
contratual, sob o fundamento de que a procuração em causa própria,
outorgada a terceiro, apresenta natureza jurídica de instrumento
translativo de direitos lato sensu.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido para anular o acórdão
recorrido e determinar que o Tribunal de origem, superada a
preliminar de ilegitimidade ativa, julgue o recurso de apelação
interposto.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA (IN REM
SUAM OU IN REM PROPRIAM). NATUREZA JURÍDICA. NEGÓCIO JURÍDICO
UNILATERAL. PODER DE DISPOR. TÍTULO NÃO TRANSLATIVO DE DIREITOS OU
DE PROPRIEDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO OUTORGANTE PROMITENTE
COMPRADOR DE IMÓVEL.
1. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores,
da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em
19/7/2021 e concluso ao gabinete em 2/6/2022.
2. O propósito recursal consiste em definir se o promitente
comprador tem legitimidade ativa para pleitear a rescisão de
promessa de compra e venda de imóvel, ainda em construção, após
outorgar procuração em causa própria a terceiro que, na sequência, a
substabeleceu para outrem.
3. O promitente comprador que outorga procuração em causa própria
(in rem suam ou in rem propriam) detém legitimidade ad causam para
figurar em ação de rescisão de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel antes de realizado eventual negócio jurídico
translativo de direitos sobre o bem.
4. A procuração em causa própria é negócio jurídico unilateral,
segundo o qual o outorgante confere ao outorgado poder, formativo e
dispositivo, de dispor sobre determinado bem (real ou pessoal), em
nome do outorgante, no interesse do outorgado, de maneira
irrevogável e sem a necessidade de prestar contas.
5. Não há, por meio da procuração em causa própria, a cessão de
direitos creditícios, tampouco a transmissão da propriedade.
6. Hipótese em que o Tribunal de origem, de ofício, concluiu pela
ilegitimidade ativa do outorgante para promover ação de rescisão
contratual, sob o fundamento de que a procuração em causa própria,
outorgada a terceiro, apresenta natureza jurídica de instrumento
translativo de direitos lato sensu.
7. Recurso especial conhecido e provido para anular o acórdão
recorrido e determinar que o Tribunal de origem, superada a
preliminar de ilegitimidade ativa, julgue o recurso de apelação
interposto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo
no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva,  por maioria, dar provimento ao recurso especial nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro
Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva (voto-vista) e Marco Aurélio Bellizze votaram com
a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1228, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245_par1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art653, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art685

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VOTO VENCIDO - PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA - CARÁTER IRREVOGÁVEL)
   STF - [[RE 107981]]-GO,
         [[RE 69424]]-SC
(PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA - TÍTULO NÃO TRANSLATIVO DE DIREITOS OU
DE PROPRIEDADE)
   STJ - <<REsp 1345170>>-RS,
         <<REsp 1269572>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:01317
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00653 ART:00685 ART:01228 ART:01245 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1228](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1228)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1245_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art653](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art653)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art685](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art685)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2165134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75134/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art685
- [STJ — 68647](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17184/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art653
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2259176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137140/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art653
