# Registro público: STJ — 1866108

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-03-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22894/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22894.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6cd540adc7727430a53958297eeb3b4c5016d2059f169fb50c911134bb5480f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ROMPIMENTO ANTECIPADO. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO,
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do
Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na
sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se justifica a intervenção do Conselho Federal da OAB para
atuar como amicus curiae em processos que discutem o valor da
MR13 MR13 MR43 REsp 1866108 Petição: 2022/00437371
2020/0059879-3 Documento
Página 1
verba honorária advocatícia sucumbencial. Precedente da Corte
Especial.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão embargado, ao contrário do alegado, não foi omisso e
fundamentadamente concluiu que o percentual de 2,5% do montante
 líquido da herança seria adequado para remunerar o trabalho
desenvolvido pelo profissional, tendo em vista os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** O percentual fixados a título de honorários advocatícios podem
ser
alterados quando constatada nítida ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se irrisório ou
exorbitante, o que ocorreu no caso dos autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem
acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter
infringente.
- **Item 6 (texto oficial):** Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de
inconformismo ou à rediscussão do julgado.
- **Item 7 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ROMPIMENTO ANTECIPADO. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO,
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do
Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na
sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC.
2. Não se justifica a intervenção do Conselho Federal da OAB para
atuar como amicus curiae em processos que discutem o valor da
MR13 MR13 MR43 REsp 1866108 Petição: 2022/00437371
2020/0059879-3 Documento
Página 1
verba honorária advocatícia sucumbencial. Precedente da Corte
Especial.
3. O acórdão embargado, ao contrário do alegado, não foi omisso e
fundamentadamente concluiu que o percentual de 2,5% do montante
 líquido da herança seria adequado para remunerar o trabalho
desenvolvido pelo profissional, tendo em vista os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
4. O percentual fixados a título de honorários advocatícios podem
ser
alterados quando constatada nítida ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se irrisório ou
exorbitante, o que ocorreu no caso dos autos.
5. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem
acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter
infringente.
6. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de
inconformismo ou à rediscussão do julgado.
7. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, vistos, relatados e discutidos os autos
em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros
da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,  por unanimidade,
em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DISCUSSÃO SOBRE O VALOR - INTERVENÇÃO DO
CONSELHO FEDERAL DA OAB - AMICUS CURIAE)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1019178>>-DF
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 214812>>-RS,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 817655>>-SP
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALTERAÇÃO - VALOR IRRISÓRIO OU
EXORBITANTE - PROPORCIONALIDADE - RAZOABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1345375>>-PR,
         <<REsp 761082>>-SC
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO -
EFEITOS INFRINGENTES)
   STJ - <<EDcl no REsp 1832217>>-DF,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1481469>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1866108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22895/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1758962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23124/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2267273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159984/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
