{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22895,"origem":"stj","sha256_origem":"dce5a937436d9d45a0968d8282b81e092fe73ddbc7442189452f9739678415ae","registro_original":{"id_fonte":"000836124","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1866108","numero_registro":"202000598793","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-03-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO\nNCPC. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.\nROMPIMENTO ANTECIPADO. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO,\nOBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.\nINEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.\nIMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do\nEnunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na\nsessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no\nCPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de\n2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\nforma do novo CPC.\n2. O acórdão embargado, ao contrário do alegado, não foi omisso e\nfundamentadamente concluiu que o percentual de 2,5% do montante\nMR13 MR13 REsp 1866108 Petição: 2022/00437973\n2020/0059879-3 Documento\nPágina 1\n líquido da herança seria adequado para remunerar o trabalho\ndesenvolvido pelo profissional, tendo em vista os princípios da\nproporcionalidade e da razoabilidade.\n3. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem\nacolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter\ninfringente.\n4. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de\ninconformismo ou à rediscussão do julgado.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, vistos, relatados e discutidos os autos\nem que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros\nda Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,  por unanimidade,\nem rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - MERO\nINCONFORMISMO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1832217>>-DF,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1481469>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b9ef6c1e4fa05b05090ffd1ae89ca0099487178747f64cff03f36797d437dc6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
