{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22897,"origem":"stj","sha256_origem":"fb2325f5c4e75ab95584794a08b64eeae6329b1a9f6ab947afa9d7dceab07913","registro_original":{"id_fonte":"000836156","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1825446","numero_registro":"202100176906","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA. CUMPRIMENTO.\nCOISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EFICÁCIA PRECLUSIVA.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. NULIDADE\nPROCESSUAL. REQUISITOS. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que,\ntransitada em julgado a decisão de mérito, devem ser consideradas\ndeduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte\npoderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, não\nsendo possível a relativização da coisa julgada, em virtude da\neficácia peclusiva da coisa julgada material.\n3. A falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento do acórdão\nrecorrido denota a deficiência de fundamentação recursal, a fazer i\nncidir o óbice das Súmulas nºs 283 e 284/STF.\n4. Acolher a tese pleiteada pela parte agravante quanto à nulidade\ndo feito exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e\nadentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso\nespecial segundo o óbice da Súmula nº 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00508","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA\nJULGADA - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1263854>>-MT\n(FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO - IMPUGNAÇÃO  OBJETIVA  E\nDIRETA  - SÚMULAS 283 E 284/STF)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1869072>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c7d8505a60a6562e9f61dfe089b355043e07385c8e1c7c185ca9add7e263b403","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
