# Registro público: STJ — 1825446

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22897/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22897.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb2325f5c4e75ab95584794a08b64eeae6329b1a9f6ab947afa9d7dceab07913

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA. CUMPRIMENTO.
COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EFICÁCIA PRECLUSIVA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. NULIDADE
PROCESSUAL. REQUISITOS. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que,
transitada em julgado a decisão de mérito, devem ser consideradas
deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte
poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, não
sendo possível a relativização da coisa julgada, em virtude da
eficácia peclusiva da coisa julgada material.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento do acórdão
recorrido denota a deficiência de fundamentação recursal, a fazer i
ncidir o óbice das Súmulas nºs 283 e 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Acolher a tese pleiteada pela parte agravante quanto à nulidade
do feito exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e
adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso
especial segundo o óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA. CUMPRIMENTO.
COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EFICÁCIA PRECLUSIVA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. NULIDADE
PROCESSUAL. REQUISITOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que,
transitada em julgado a decisão de mérito, devem ser consideradas
deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte
poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, não
sendo possível a relativização da coisa julgada, em virtude da
eficácia peclusiva da coisa julgada material.
3. A falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento do acórdão
recorrido denota a deficiência de fundamentação recursal, a fazer i
ncidir o óbice das Súmulas nºs 283 e 284/STF.
4. Acolher a tese pleiteada pela parte agravante quanto à nulidade
do feito exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e
adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso
especial segundo o óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA
JULGADA - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1263854>>-MT
(FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO - IMPUGNAÇÃO  OBJETIVA  E
DIRETA  - SÚMULAS 283 E 284/STF)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1869072>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00508
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art508)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2178076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156457/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3162626](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153854/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2239119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144789/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
