{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":229,"origem":"stj","sha256_origem":"f78276cf6a7a2df5e5bf21deab551be0c3b0e29717886c3b546e28b1d34e2bdc","registro_original":{"id_fonte":"000815016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1730320","numero_registro":"202001773660","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-02-14","data_publicacao":"2022-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ATO ÍMPROBO\nCONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte\nSuperior, improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo\nelemento subjetivo, sendo \"indispensável para a caracterização de\nimprobidade que a conduta do agente seja dolosa para a tipificação\ndas condutas descritas nos arts. 9º e 11 da Lei n. 8.429/1992, ou,\npelo menos, eivada de culpa grave nas do artigo 10\" (AIA 30/AM, rel.\nMinistro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 28/09/2011).\n2. Hipótese em que, em face das premissas fáticas assentadas no\nacórdão objurgado, que reconheceu o enquadramento do recorrente no\nato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n.\n8.429/1992, consubstanciado na contratação irregular de servidores,\ncom a indicação do elemento subjetivo, a modificação do entendimento\nfirmado pelas instâncias ordinárias demandaria induvidosamente o\nreexame de todo o material cognitivo produzido nos autos, desiderato\nincompatível com a via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel\nErhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"e7bdda46e915fc1afe7a92b7ae90d338681a64ee136efb0e0dd8a51d4bd334e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
