# Registro público: STJ — 1984296

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22903/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22903.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7315fc33b164bb2ab9538cb82c0dac2d76483b62554cb86857d1fa4ed527042a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. PLANO DE SOERGUIMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL
HOMOLOGADO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A EXONERAÇÃO DAS GARANTIAS PESSOAIS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
COBRANÇA EM FACE DOS GARANTIDORES. EXTINÇÃO DA AÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Execução ajuizada em 7/1/2015. Recurso especial interposto em
21/10/2021. Autos conclusos à Relatora em 23/11/2021.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se a cláusula que prevê
a exoneração de garantias pessoais inserta em plano de recuperação
judicial homologado e não impugnado pode ter seus efeitos afastados
pelo juízo onde tramita ação executiva movida em face dos
coobrigados.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante estabelecido nos arts. 505 e 507 do CPC/15, "Nenhum
juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma
lide", sendo "vedado à parte discutir no curso do processo as
questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".
- **Item 4 (texto oficial):** Uma vez homologado o plano de recuperação judicial e não havendo
impugnação por qualquer credor, é vedado aos juízos onde tramitam
execuções individuais impedir que suas cláusulas produzam os efeitos
almejados. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** O reconhecimento, em definitivo, da exoneração das garantias
pessoais concedidas aos credores constitui questão de caráter
prejudicial ao processamento de execução em que se objetiva obter
dos garantidores a satisfação do crédito inadimplido pelo devedor
principal.
- **Item 6 (texto oficial):** Estando assentado, no juízo competente, que a obrigação principal
foi novada e que as garantias foram liberadas, não há razão
jurídica apta a autorizar o prosseguimento da presente execução.
- **Item 7 (texto oficial):** Ademais, inexiste possibilidade de prosseguimento da cobrança
individual de crédito constante no plano de recuperação mesmo que
houvesse inadimplemento posterior, porquanto, nesse caso, se executa
a obrigação específica constante no novo título judicial ou a
falência é decretada, hipótese em que o crédito deverá ser
habilitado no juízo universal. Precedente.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. PLANO DE SOERGUIMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL
HOMOLOGADO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A EXONERAÇÃO DAS GARANTIAS PESSOAIS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
COBRANÇA EM FACE DOS GARANTIDORES. EXTINÇÃO DA AÇÃO.
1. Execução ajuizada em 7/1/2015. Recurso especial interposto em
21/10/2021. Autos conclusos à Relatora em 23/11/2021.
2. O propósito recursal consiste em definir se a cláusula que prevê
a exoneração de garantias pessoais inserta em plano de recuperação
judicial homologado e não impugnado pode ter seus efeitos afastados
pelo juízo onde tramita ação executiva movida em face dos
coobrigados.
3. Consoante estabelecido nos arts. 505 e 507 do CPC/15, "Nenhum
juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma
lide", sendo "vedado à parte discutir no curso do processo as
questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".
4. Uma vez homologado o plano de recuperação judicial e não havendo
impugnação por qualquer credor, é vedado aos juízos onde tramitam
execuções individuais impedir que suas cláusulas produzam os efeitos
almejados. Precedente.
5. O reconhecimento, em definitivo, da exoneração das garantias
pessoais concedidas aos credores constitui questão de caráter
prejudicial ao processamento de execução em que se objetiva obter
dos garantidores a satisfação do crédito inadimplido pelo devedor
principal.
6. Estando assentado, no juízo competente, que a obrigação principal
foi novada e que as garantias foram liberadas, não há razão
jurídica apta a autorizar o prosseguimento da presente execução.
7. Ademais, inexiste possibilidade de prosseguimento da cobrança
individual de crédito constante no plano de recuperação mesmo que
houvesse inadimplemento posterior, porquanto, nesse caso, se executa
a obrigação específica constante no novo título judicial ou a
falência é decretada, hipótese em que o crédito deverá ser
habilitado no juízo universal. Precedente.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo
no julgamento, após a vista regimental da Sra. Ministra Nancy
Andrighi que realinhou seu entendimento em conformidade ao do Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,  por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art189, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art503_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRECLUSÃO - QUESTÃO ENDOPROCESSUAL)
   STJ - <<REsp 1797891>>-PR
(RECUPERAÇÃO JUIDICIAL - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AGRAVO DE
INSTRUMENTO)
   STJ - <<REsp 1717213>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1022)
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE CRÉDITO - JUÍZO
COMUM)
   STJ - <<REsp 1272697>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1710482>>-MS
(VOTO VISTA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXONERAÇÃO DE GARANTIAS -
ANUÊNCIA DO CREDOR)
   STJ - <<REsp 1885536>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1932219>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1900506>>-PR
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXONERAÇÃO DE GARANTIAS - CREDOR INERTE)
   STJ - <<REsp 1794209>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00487 INC:00003 LET:B ART:00503 PAR:00001
        PAR:00002 ART:00505 ART:00507 ART:01009 PAR:00001
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
        ART:00189

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art189](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art189)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1009_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art487)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art503_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art503_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art505)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art507)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2223985](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48169/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art503_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1598981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31805/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art189
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2096998](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151735/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art189
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.984.296 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984296/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.984.296 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de fevereiro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, exceção de pré-executividade e ausência de impugnação tempestiva. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** c549b64f698a478653aa9631bb185b912639abf98820c9f215c8d894b9c396ec
- **SHA-256 do registro documental:** 7315fc33b164bb2ab9538cb82c0dac2d76483b62554cb86857d1fa4ed527042a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1984296%2F)

### [Art. 505 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-505/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 505 do Código de Processo Civil organiza o regime de modificação, continuado, prescritos e decidirá, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 256 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** f3d2fd2a0b780024f75ba161229e1a21ca4c2982ef92b21e36c7e04bd7e20d91
- **SHA-256 do registro documental:** 7315fc33b164bb2ab9538cb82c0dac2d76483b62554cb86857d1fa4ed527042a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-505%2F)

### [REsp 1.959.688 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1959688/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.959.688 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, recurso especial conhecido e desprovido e caso em exame. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** b8f9cf14aba73faa59cc4391c3ea3df47ffbdc9df7193271917c208c997d2d38
- **SHA-256 do registro documental:** 7315fc33b164bb2ab9538cb82c0dac2d76483b62554cb86857d1fa4ed527042a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1959688%2F)

### [REsp 1.791.189 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1791189/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1791189%2F)

### [REsp 2.015.265 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2015265/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2015265%2F)

### [REsp 2.027.650 do STJ: embargos à execução e título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2027650/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2027650%2F)

### [REsp 2.068.263 do STJ: recuperação judicial e decisão surpresa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2068263/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2068263%2F)

### [REsp 2.078.952 do STJ: embargos à execução e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2078952/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2078952%2F)

