{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22905,"origem":"stj","sha256_origem":"d2720a3be4fb0120da744985b9474094ec6b6afe92d1a39e2fffd1eae25e3a0d","registro_original":{"id_fonte":"000836207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2013526","numero_registro":"202202144410","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO\nEXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. FORMATO CARTULAR. PROCESSO\nELETRÔNICO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO\nTÍTULO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO CONCRETA E MOTIVADA PELO\nDEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 425 DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Cinge-se a controvérsia em definir a necessidade de juntada do\noriginal do título de crédito na hipótese de execução de Cédula de\nProduto Rural em formato cartular.\n2. A finalidade da determinação judicial de exibição do título\noriginal é certificar a ausência de circulação, isto é, garantir a\nidentidade entre o credor que demanda o crédito e aquele que de fato\nteria direito a receber o pagamento.\n3. A necessidade de juntada da via original do título executivo\nextrajudicial deve ficar a critério do julgador e se faz necessária\napenas quando invocado pelo devedor algum fato concreto impeditivo\nda cobrança do débito. Inteligência do art. 425, VI, §§ 1º e 2º do\nCPC/2015.\n4. A finalidade do art. 425 do CPC/2015 é fortalecer a tramitação\neletrônica dos processos judiciais, com a valorização da autonomia\ndos atos e documentos produzidos na via digital, desde que estejam\nde acordo com os ditames legais da autenticidade e da segurança da\ninformação.\n5. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, vistos,\nrelatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do\nSuperior Tribunal de Justiça,  por maioria, em negar provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro,\nque lavrará o acórdão.\nVotou vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Votaram com o Sr.\nMINISTRO MOURA RIBEIRO os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art425","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:00425 INC:00006 PAR:00001\n        PAR:00002","LEG:DIS LEI:008929 ANO:1994 UF:DF\n        ART:00010 INC:00001","LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00011"],"jurisprudencia_citada":"(TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CÓPIA - NULIDADE - JUNTADA\nPOSTERIOR DA VIA ORIGINAL - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no REsp 337822>>-RJ\n(TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - JUNTADA DA VIA ORIGINAL -\nNECESSIDADE DE ALEGAÇÃO CONCRETA E MOTIVADA PELO DEVEDOR)\n   STJ - <<REsp 256449>>-SP\n(EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSTRUÇÃO  DA  EXECUÇÃO\nMEDIANTE CÓPIAS AUTENTICADAS - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 595768>>-PB,\n         <<AgRg no REsp 1323739>>-RN\n(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -\nNÃO CABIMENTO)\n   STJ - {{AgInt nos EDcl nos EDcl no ARE 1956794}}-SP\n(VOTO VENCIDO - EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO - NECESSIDADE DE\nJUNTADA DA VIA ORIGINAL)\n   STJ - <<REsp 330086>>-MG\n(VOTO VENCIDO - EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - NECESSIDADE DA\nVIA ORIGINAL)\n   STJ - <<REsp 1915736>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"954959f6415625ed8b718b355540e82528b11025b6a5600d288619c20714821e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
