{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22907,"origem":"stj","sha256_origem":"bd41549f8c49e6771f0aebca30d7253b225b93184de7331dac91d357b6b30602","registro_original":{"id_fonte":"000836251","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1936597","numero_registro":"202101347936","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPARECIMENTO\nESPONTÂNEO DO RÉU E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ANTES DA EMENDA À\nPETIÇÃO INICIAL DETERMINADA PELO MAGISTRADO. INÉRCIA DO AUTOR.\nINDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM\nRESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.\n1. Controvérsia em torno da incidência de honorários advocatícios na\nhipótese de comparecimento espontâneo do réu antes da citação,\nsendo o processo extinto sem resolução do mérito por indeferimento\nda petição inicial.\n2. Surgimento do direito de defesa para o demandado imediatamente\napós o exercício do direito de ação pelo demandante.\n3. Ainda que pendente a análise sobre a viabilidade da petição\ninicial e, consequentemente, da possibilidade de o processo\nprosseguir validamente, o autor já havia exercido a sua pretensão de\nforma que já assistia ao réu o direito de comparecer ao processo e\napresentar sua defesa.\n4. Tendo o autor requerido a concessão de tutela provisória, o\ncomparecimento ao processo antes da citação era ainda mais\njustificável, pois o réu tinha interesse premente no exercício do\ncontraditório e da ampla defesa o quanto antes a fim de trazer mais\nelementos para o juiz de primeiro grau analisar a presença dos\nrequisitos da tutela de urgência requerida.\n5. A ausência de emenda à petição inicial muito se assemelha ao\nabandono ou à desistência tácita do processo (ou da \"ação\"), havendo\nprevisão expressa de fixação de honorários advocatícios para essas\nhipóteses (artigos 85, § 6°, 90, e 485, § 2°, segunda parte, do\nCPC).\n6. Fixação de honorários em favor do advogado do réu, observada a\ntese fixada no Tema 1.076 dos recursos especiais repetitivos.\n7. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio\nBellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nDr. ALAN VAGNER SCHMIDEL, pela parte RECORRENTE: VALERIANO FRANCISCO\nDE SALES","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art332","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art792","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00006 ART:00090\n        ART:00239 PAR:00001 ART:00240 ART:00332 ART:00485\n        PAR:00002 ART:00792 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU -\nEXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl na Rcl 41569>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl na AR 5265>>-PE\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1877883>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1906623>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"37b797e9b3a6752d61063fced0d3ccf8be5e13ab6090d606037e04232dfa9e5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
