{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22912,"origem":"stj","sha256_origem":"f32ba659a04209bc1e789c6898254ce8688e2df4cafdfd39fec658dccf625725","registro_original":{"id_fonte":"000836431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023983","numero_registro":"202202753996","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nPLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS\nMULTIDISCIPLINARES. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA.\n1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do EREsp 1.889.704/SP,\nem 8/6/2022, embora tenha fixado a tese quanto à taxatividade, em\nregra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, negou\nprovimento aos embargos de divergência opostos pela  operadora do\nplano de saúde para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu\nser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia\nespecializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro\nautista (TEA).\n2. Superveniência de normas regulamentares de regência e de\ndeterminações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a\ncobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico\nassistente, em número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos,\npsicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para o\ntratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RSN:000469 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000539 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS -  TAXATIVIDADE EM\nREGRA)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TERAPIAS\nMULTIDISCIPLINARES - COBERTURA SEM LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2002473>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1941857>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7730891d7ea0cfc4ed2df35617e9c8e83bb396ffc47a9a500cfdd88d0d6897d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
