# Registro público: STJ — 2023983

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22912/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f32ba659a04209bc1e789c6898254ce8688e2df4cafdfd39fec658dccf625725

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS
MULTIDISCIPLINARES. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do EREsp 1.889.704/SP,
em 8/6/2022, embora tenha fixado a tese quanto à taxatividade, em
regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, negou
provimento aos embargos de divergência opostos pela  operadora do
plano de saúde para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu
ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia
especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro
autista (TEA).
- **Item 2 (texto oficial):** Superveniência de normas regulamentares de regência e de
determinações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a
cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico
assistente, em número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos,
psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para o
tratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS
MULTIDISCIPLINARES. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA.
1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do EREsp 1.889.704/SP,
em 8/6/2022, embora tenha fixado a tese quanto à taxatividade, em
regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, negou
provimento aos embargos de divergência opostos pela  operadora do
plano de saúde para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu
ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia
especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro
autista (TEA).
2. Superveniência de normas regulamentares de regência e de
determinações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a
cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico
assistente, em número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos,
psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para o
tratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS -  TAXATIVIDADE EM
REGRA)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TERAPIAS
MULTIDISCIPLINARES - COBERTURA SEM LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES)
   STJ - <<AgInt no REsp 2002473>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1941857>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RSN:000469 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000539 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
