# Registro público: STJ — 2227068

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22920/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22920.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35d0d9efc040c040053f1b3001a5a287f6eef902bf561036e9a18fd37d07c1d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BAIXA DO GRAVAME HIPOTECÁRIO
NÃO REALIZADA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer c/c pedido de compensação por danos
morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Alterar o entendimento do acórdão recorrido, quanto à
caracterização do dano moral em razão do atraso na baixa de
hipoteca, que somente se deu no curso do processo, exige o reexame
de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que
é vedado na estreita via do recurso especial. Aplicação das Súmulas
5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BAIXA DO GRAVAME HIPOTECÁRIO
NÃO REALIZADA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de compensação por danos
morais.
2. Alterar o entendimento do acórdão recorrido, quanto à
caracterização do dano moral em razão do atraso na baixa de
hipoteca, que somente se deu no curso do processo, exige o reexame
de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que
é vedado na estreita via do recurso especial. Aplicação das Súmulas
5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - CONSTATAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2150206>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1961482>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2074543>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
