{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2293,"origem":"stj","sha256_origem":"4aaf0eab60ca2721141e6ec97db2ed4eeebf98495376c044c60666a726299add","registro_original":{"id_fonte":"000812970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"732075","numero_registro":"202200882833","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nEXECUTÓRIA. INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES.\nTERMO INICIAL. CONTAGEM. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Embora a questão acerca do termo inicial de contagem da\nprescrição da pretensão executória seja objeto de repercussão geral\nperante o STF, no ARE n. 848.107/DF, da relatoria do Ministro Dias\nToffoli, Tema n. 788, \"o Plenário do Supremo Tribunal Federal\ndecidiu que a suspensão do processamento prevista no artigo 1.035, §\n5º, do CPC/2015 não é decorrência necessária do reconhecimento da\nrepercussão geral, tendo o Relator do Recurso Extraordinário como\nparadigma a faculdade de determinar ou não tal sobrestamento\" (AgRg\nno REsp 1.796.232/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,\nQUINTA TURMA, julgado em 7/11/2019, DJe 22/11/2019).\n2. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é firme em\nassinalar que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional\nda pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença\ncondenatória para a acusação, e não para ambas as partes,\nprevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado.\n3. Hipóteses em que o Tribunal Regional considerou que o marco\ninicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito\nem julgado para ambas as partes, adotando entendimento em desacordo\ncom a jurisprudência dominante desse Superior Tribunal de Justiça.\n4. Mantida a decisão agravada que declarou extinta a punibilidade do\npaciente em razão da prescrição da pretensão executória, diante do\ndecurso do prazo prescricional de 8 anos entre o trânsito em julgado\nda sentença condenatória para a acusação, em 13/11/2012, e o início\ndo cumprimento da pena, em 23/3/2022.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1035_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01035 PAR:00005","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00112 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MARCO INICIAL PARA A\nCONTAGEM - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A\nACUSAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EREsp 1376031>>-PR,\n         <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1764481>>-PR,\n         <<EDcl no AgRg nos EAREsp 1922091>>-SP\n   STF - [[ARE 848107]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 788)\n(SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO PREVISTA NO ARTIGO 1.035, § 5º, DO\nCPC/2015 - RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL - FACULDADE DO\nRELATOR)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1796232>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5b88a8d814f03f9debfe938863404e705fe5d454d6b74268e85e2b69fe74f481","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
