# Registro público: TJCE — 00408008820248060001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 5ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- **Classe:** Impugnação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-12-19
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2295063/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2295063.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b568829a7b8eb13b6d18df63047e6ebd0ea879157c2429185274a93ddc745149

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 4
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-12-19
- **Último ato com data válida:** 2025-08-04

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-08-04** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-08-01** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2025-07-25** — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
> **2024-12-19** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos



## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-12-19T11:58:32.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2025-08-04T03:17:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-25T14:11:35.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
- 2025-08-01T06:36:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Movimentações nesta parte:** 1–4 de 4 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b568829a7b8eb13b6d18df63047e6ebd0ea879157c2429185274a93ddc745149.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Sequência de atos identificados

- 2024-12-19 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-07-25 — Ausência de pressupostos processuais — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-08-01 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-08-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/1`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-31T00:09:57\.370240656Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20241219000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-12\-19
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: b568829a7b8eb13b6d18df63047e6ebd0ea879157c2429185274a93ddc745149

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2091441/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da recorrida decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada. 2. Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores apresentada na recuperação judicial de cooperada. 3. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. 4. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. 5. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913220, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.091.441, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, impugnacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3a032b1cb3fa2cf5a7f6c31732c97bf1b2f1712996f52c13f2fba36f27331f25
- **SHA-256 do registro documental:** b568829a7b8eb13b6d18df63047e6ebd0ea879157c2429185274a93ddc745149
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2091441%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 00408008820248060001 no TJCE está identificado por “Impugnação de Crédito”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “5ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico”, em 2025-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b568829a7b8eb13b6d18df63047e6ebd0ea879157c2429185274a93ddc745149.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b568829a7b8eb13b6d18df63047e6ebd0ea879157c2429185274a93ddc745149
- **SHA-256 do comentário:** 3e671d4ca7bddc19c226101fd2c6a019cdca584ce43ba0e1e7da9e145021d6f5
