{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2297,"origem":"stj","sha256_origem":"ae8438d2504468f12323528d38642911e311674020de898d0466d68f3b9d3d29","registro_original":{"id_fonte":"000812974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"159781","numero_registro":"202200225444","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE\nHOMICÍDIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO CONFIGURADA.\nPRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nINAPLICABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Quanto à alegação de ofensa ao Princípio do Colegiado no\njulgamento do presente recurso em habeas corpus, cumpre observar que\n\"a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está\nautorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada\nobstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre\npoderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o\nqual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a\ninterposição do presente agravo regimental.\" (AgRg no REsp\n1322181/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,\njulgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017).\n2. Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de\nautoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a\nprisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem\neconômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar\na aplicação da lei penal;\n3. No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em\nelementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade\nde se resguardar a ordem pública, na medida em que, consoante\nconsignado no decreto preventivo, o agravante possui diversos\nregistros em sua folha de antecedentes, ostentando passagens\npoliciais, assim como responde a processos pelos crimes de furto\nqualificado, receptação e tráfico de drogas.\n4. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que \"a\npreservação da ordem pública justifica a imposição da prisão\npreventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência,\natos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em\ncurso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva\ne, por via de consequência, sua periculosidade\" (RHC 107.238/GO,\nRel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe\n12/3/2019).\n5. Inviável, portanto, a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a\npericulosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria\nacautelada com sua soltura. Precedentes.\n6. Ademais, as condições pessoais favoráveis do agente não têm o\ncondão de, isoladamente, garantir a liberdade ao acusado, quando há,\nnos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida\nextrema nos termos do art. 312 do CPP.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b5ece0ad20075d8619835219ffab20dd74d84f57f82d12bb8603f32dfdcc1ed5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
