# Registro público: STJ — 2028167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22971/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a4137916585413c42f345eef2dc570528465ead3b148967b7092e953cac93ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO
SANÁVEL. NECESSIDADE DE OPOTUNIZAÇÃO ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 2ª SEÇÃO DO
STJ. REQUISITOS PARA SANEAMENTO DA INICIAL. ENFRENTAMENTO NESTA
INSTÂNCIA. INVIABILIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE ISNTÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes dos
supostos prejuízos à atividade de pesca artesanal, advindos da
construção da usina hidroelétrica de Belo Monte.
- **Item 2 (texto oficial):** Indeferimento da inicial pelo juízo de origem, suprimindo a
oportunidade de se sanear os vícios apontados na inicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Determinação de retorno dos autos à origem para que seja
facultada à parte demandante oportunidade de emendar a inicial, nos
termos do art. 321 do CPC/2015, conforme entendimento firmado pela
Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp n.º 2013351/PA, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, DJe 19/09/2022, em processo de idêntica
controvérsia.
- **Item 4 (texto oficial):** Inviabilidade de se enfrentar, no julgamento do presente recurso,
a controvérsia pertinente aos requisitos para o saneamento da
inicial, sob pena de supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO
SANÁVEL. NECESSIDADE DE OPOTUNIZAÇÃO ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 2ª SEÇÃO DO
STJ. REQUISITOS PARA SANEAMENTO DA INICIAL. ENFRENTAMENTO NESTA
INSTÂNCIA. INVIABILIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE ISNTÂNCIA.
1. Ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes dos
supostos prejuízos à atividade de pesca artesanal, advindos da
construção da usina hidroelétrica de Belo Monte.
2. Indeferimento da inicial pelo juízo de origem, suprimindo a
oportunidade de se sanear os vícios apontados na inicial.
3. Determinação de retorno dos autos à origem para que seja
facultada à parte demandante oportunidade de emendar a inicial, nos
termos do art. 321 do CPC/2015, conforme entendimento firmado pela
Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp n.º 2013351/PA, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, DJe 19/09/2022, em processo de idêntica
controvérsia.
4. Inviabilidade de se enfrentar, no julgamento do presente recurso,
a controvérsia pertinente aos requisitos para o saneamento da
inicial, sob pena de supressão de instância.
5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2069337>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1986582>>-MS,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1569649>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
