# Registro público: STJ — 1968452

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/230/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/230.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37e8d44abf0d9c2ee37b7bacafe063fd96697bda13772fd48a6c94bebb7d047b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) OU CERTIDÃO POSITIVA
COM EFEITO DE NEGATIVA (CPD-EN). DÉBITO EM NOME DA MATRIZ OU DA
FILIAL. EXPEDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Turma do STJ, ao julgar tema relacionado à
possibilidade de expedição de CPD-EN (Certidão Positiva de Débitos
com Efeito de Negativa) para uma das filiais de estabelecimento
comercial quando exista pendência tributária da matriz ou de outras
filiais, revendo seu entendimento, passou a considerar que filiais
são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica,
desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprios, de modo
a existir uma relação de dependência a impedir a expedição dessa
certidão quando há dívida de algum estabelecimento integrante do
grupo. (AgInt no AREsp 1.286.122/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
Rel. p/ Acórdão Ministro GURGEL DE  FARIA, Primeira Turma, julgado
em 27/08/2019, DJe 12/09/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) OU CERTIDÃO POSITIVA
COM EFEITO DE NEGATIVA (CPD-EN). DÉBITO EM NOME DA MATRIZ OU DA
FILIAL. EXPEDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Primeira Turma do STJ, ao julgar tema relacionado à
possibilidade de expedição de CPD-EN (Certidão Positiva de Débitos
com Efeito de Negativa) para uma das filiais de estabelecimento
comercial quando exista pendência tributária da matriz ou de outras
filiais, revendo seu entendimento, passou a considerar que filiais
são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica,
desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprios, de modo
a existir uma relação de dependência a impedir a expedição dessa
certidão quando há dívida de algum estabelecimento integrante do
grupo. (AgInt no AREsp 1.286.122/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
Rel. p/ Acórdão Ministro GURGEL DE  FARIA, Primeira Turma, julgado
em 27/08/2019, DJe 12/09/2019).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE NEGATIVA -
DÉBITO EM NOME DA MATRIZ OU DA FILIAL - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1286122>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 731625>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1812723>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 37e8d44abf0d9c2ee37b7bacafe063fd96697bda13772fd48a6c94bebb7d047b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

